Publicado em: 10 de fevereiro de 2026

Deliberação da Diretoria Colegiada também rejeita impugnação apresentada pela Gontijo e libera operação com 57 seções interestaduais
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, em caráter sub judice, a operação da linha interestadual Fortaleza (CE) – Santa Cruz do Capibaribe (PE) pela Viação Soares (Rodoviária Gravataense Ltda), com ampla malha de seções envolvendo cidades do Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A decisão consta da Deliberação ANTT nº 33/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2026, e foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência em cumprimento a decisão judicial, com base no Voto DFQ-007/2026.
A Viação Soares opera sob a razão social Rodoviária Gravataense Ltda., inscrita no CNPJ 07.803.353/0001-79. A operadora foi fundada em 20 de janeiro de 2006 e tem sede no município de Gravatá, no estado de Pernambuco, base a partir da qual passou a pleitear a ampliação de sua atuação no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Além de deferir o pedido da Viação Soares, a ANTT também conheceu e rejeitou, no mérito, a impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes S/A, mantendo a autorização da nova operadora.
A autorização foi concedida na condição sub judice, ou seja, está vinculada ao cumprimento de decisão judicial proferida no processo nº 1021794-06.2025.4.01.3400, e segue o regime previsto na Resolução ANTT nº 4.770/2015, norma do período anterior ao atual Marco Regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Linha e seções autorizadas
A Deliberação autoriza a operação da linha Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, com 57 seções, permitindo ligações diretas entre importantes polos regionais do Nordeste.
Lista completa das seções autorizadas:
- Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE
- João Pessoa/PB – Caruaru/PE
- Caruaru/PE – Natal/RN
- Fortaleza/CE – Abreu e Lima/PE
- Fortaleza/CE – Caruaru/PE
- Fortaleza/CE – Lajes/RN
- Fortaleza/CE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Natal/RN
- Fortaleza/CE – Recife/PE
- Fortaleza/CE – Goiana/PE
- Goiana/PE – Natal/RN
- Abreu e Lima/PE – Goianinha/RN
- Caruaru/PE – Goianinha/RN
- Fortaleza/CE – Goianinha/RN
- Goiana/PE – Goianinha/RN
- João Pessoa/PB – Goianinha/RN
- Recife/PE – Goianinha/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Goianinha/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Goianinha/RN
- Fortaleza/CE – Gravatá/PE
- Gravatá/PE – Goianinha/RN
- João Pessoa/PB – Gravatá/PE
- Gravatá/PE – Lajes/RN
- Gravatá/PE – Mossoró/RN
- Gravatá/PE – Natal/RN
- João Pessoa/PB – Abreu e Lima/PE
- Fortaleza/CE – João Pessoa/PB
- João Pessoa/PB – Goiana/PE
- João Pessoa/PB – Mossoró/RN
- João Pessoa/PB – Recife/PE
- João Pessoa/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
- João Pessoa/PB – Toritama/PE
- João Pessoa/PB – Vitória de Santo Antão/PE
- Abreu e Lima/PE – Lajes/RN
- Caruaru/PE – Lajes/RN
- Goiana/PE – Lajes/RN
- João Pessoa/PB – Lajes/RN
- Recife/PE – Lajes/RN
- Abreu e Lima/PE – Mossoró/RN
- Caruaru/PE – Mossoró/RN
- Goiana/PE – Mossoró/RN
- Recife/PE – Mossoró/RN
- Abreu e Lima/PE – Natal/RN
- João Pessoa/PB – Natal/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Natal/RN
- Toritama/PE – Natal/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Natal/RN
- Recife/PE – Natal/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Lajes/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Toritama/PE
- Toritama/PE – Goianinha/RN
- Toritama/PE – Lajes/RN
- Toritama/PE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Vitória de Santo Antão/PE
- Vitória de Santo Antão/PE – Lajes/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Mossoró/RN
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


