Publicado em: 21 de novembro de 2025

Decisão judicial permite o direito de operação da empresa pernambucana em uma das ligações interestaduais mais tradicionais do Nordeste; agência negou pedido de impugnação da Gontijo
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, em caráter sub judice, a operação da linha Crato (CE) – Recife (PE) pela Rodoviária Gravataense Ltda., conhecida comercialmente como Viação Soares, tradicional empresa do estado de Pernambuco.
A autorização foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 1.639, de 13 de novembro de 2025, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da União . A medida cumpre determinação judicial proferida no processo nº 1061639-21.2020.4.01.3400, que garantiu à empresa o direito de explorar o serviço.
Além de reconhecer o pedido da operadora, a ANTT negou provimento à impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes, que contestava a autorização.
A linha Crato/CE – Recife/PE constitui ligação de grande relevância entre o Cariri cearense, sertão e agreste paraibanos e a Região Metropolitana do Recife. O anexo da Decisão lista 107 seções, abrangendo destinos estratégicos em três estados, formando uma malha capilarizada para atendimento das populações locais.
Entre os principais atendimentos previstos estão:
- Crato/CE – Recife/PE
- Juazeiro do Norte/CE – Recife/PE
- Cajazeiras/PB – Caruaru/PE
- Campina Grande/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
- Patos/PB – Recife/PE
- Sousa/PB – Vitória de Santo Antão/PE
As seções são distribuídas por cidades de forte demanda regional, como Barbalha, Milagres, Missão Velha, Pombal, Soledade, Santa Luzia e diversas outras — configurando uma rede que reforça a integração entre Ceará, Paraíba e Pernambuco.
A lista completa, conforme publicada no Diário Oficial, totaliza 107 seções autorizadas e inclui ligações diretas e intermediárias, estruturando um corredor interestadual de grande importância social e econômica.
A autorização tem validade condicionada ao resultado definitivo da ação judicial que determinou sua concessão. A ANTT ressalta que a operação está permitida enquanto vigorar a decisão judicial, cabendo revisão caso o mérito seja modificado em instâncias superiores.
Veja a lista completa de seções:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


