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Viação Soares recebe autorização sub judice da ANTT para operar a linha Crato (CE) – Recife (PE), com 107 seções


Decisão judicial permite o direito de operação da empresa pernambucana em uma das ligações interestaduais mais tradicionais do Nordeste; agência negou pedido de impugnação da Gontijo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, em caráter sub judice, a operação da linha Crato (CE) – Recife (PE) pela Rodoviária Gravataense Ltda., conhecida comercialmente como Viação Soares, tradicional empresa do estado de Pernambuco.

A autorização foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 1.639, de 13 de novembro de 2025, publicada na edição de 21 de novembro do Diário Oficial da União . A medida cumpre determinação judicial proferida no processo nº 1061639-21.2020.4.01.3400, que garantiu à empresa o direito de explorar o serviço.

Além de reconhecer o pedido da operadora, a ANTT negou provimento à impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes, que contestava a autorização.

A linha Crato/CE – Recife/PE constitui ligação de grande relevância entre o Cariri cearense, sertão e agreste paraibanos e a Região Metropolitana do Recife. O anexo da Decisão lista 107 seções, abrangendo destinos estratégicos em três estados, formando uma malha capilarizada para atendimento das populações locais.

Entre os principais atendimentos previstos estão:

  • Crato/CE – Recife/PE
  • Juazeiro do Norte/CE – Recife/PE
  • Cajazeiras/PB – Caruaru/PE
  • Campina Grande/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
  • Patos/PB – Recife/PE
  • Sousa/PB – Vitória de Santo Antão/PE

As seções são distribuídas por cidades de forte demanda regional, como Barbalha, Milagres, Missão Velha, Pombal, Soledade, Santa Luzia e diversas outras — configurando uma rede que reforça a integração entre Ceará, Paraíba e Pernambuco.

A lista completa, conforme publicada no Diário Oficial, totaliza 107 seções autorizadas e inclui ligações diretas e intermediárias, estruturando um corredor interestadual de grande importância social e econômica.

A autorização tem validade condicionada ao resultado definitivo da ação judicial que determinou sua concessão. A ANTT ressalta que a operação está permitida enquanto vigorar a decisão judicial, cabendo revisão caso o mérito seja modificado em instâncias superiores.

Veja a lista completa de seções:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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