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ViaMobilidade é condenada a indenizar em R$ 18 mil passageira ao ser prensada entre o trem e a plataforma na estação Santo Amaro


Usuária diz que foi empurrada para fora e teve pé prensado. Justiça entendeu ter havido responsabilidade da concessionária porque superlotação ocorreu por causa de falha

ADAMO BAZANI

Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira

A ViaMobilidade foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 18 mil a uma passageira que se machucou ao ser prensada entre o trem e a plataforma na estação Santo Amaro, da linha 9-Esmeralda.

O acidente ocorreu por volta de 06h30 do dia 23 de dezembro de 2023. O acórdão é de 13 de janeiro de 2025 e foi divulgado pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta semana.

Segundo a argumentação da defesa da passageira, tudo ocorreu por causa de uma falha na linha que causou superlotação em um dos vagões (carros) do trem.

O fato foi comprovado com fotos, vídeos e matérias jornalistas do dia e a tese de que a falha gerou a superlotação que motivou o acidente foi aceita por unanimidade pelos três desembargadores da segunda instância.

Segundo o TJSP, o relator do recurso, Márcio Kammer de Lima, entendeu que houve relação entre a superlotação, a falha na linha e a queda da passageira, por isso, a ViaMobilidade deve ser responsabilizada.

Diante deste cenário, forçoso concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado na peça vestibular, tal como reconhecido pelo d. magistrado sentenciante, visto que devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em prover segurança aos usuários da estrada de rodagem.

A determinação é 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve, parcialmente, decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Théo Assuar Gragnano, que condenou concessionária de trem a indenizar mulher após queda em estação.

Segundo o TJ, foi excluída a indenização por dano material de R$ 423, fixada na primeira instância porque os desembargadores entenderam que não houve comprovação dos gastos.

A decisão foi unânime do relator desembargador Márcio Kammer de Lima e os desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes.

O Diário do Transporte procurou a ViaMobilidade

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira





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