Deliberação da agência permite que a concessionária da Linha 4-Amarela obtenha benefícios do regime federal que suspende PIS e Cofins em obras de infraestrutura
ALEXANDRE PELEGI
A Artesp publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, deliberação que autoriza a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (ViaQuatro) a emitir Declaração de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
O ato, aprovado por unanimidade na 1.172ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência, representa um passo essencial para que o projeto da Linha 4-Amarela seja reconhecido pelo Governo Federal e possa usufruir dos benefícios fiscais previstos no REIDI – programa instituído pela Lei 11.488/2007, que suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços vinculados a empreendimentos de infraestrutura.
A decisão da agência paulista não concede automaticamente o benefício fiscal, mas autoriza a concessionária a instruir o processo junto ao Governo Federal (Ministério da Fazenda e Receita Federal) para obter a habilitação ou coabilitação ao REIDI.
Na prática, trata-se de um sinal verde regulatório que reconhece o caráter de interesse público e a relevância da obra, etapa obrigatória antes da análise federal.
Com a habilitação federal confirmada, a concessionária poderá reduzir a carga tributária incidente sobre insumos e serviços relacionados a investimentos como expansões, modernizações e sistemas complementares da Linha 4-Amarela, que liga a Luz ao Vila Sônia.
O REIDI é um instrumento voltado a estimular investimentos privados em infraestrutura, incluindo os setores de transporte, energia e saneamento. No caso da Linha 4, a medida poderá abranger obras de melhoria operacional, ampliação de capacidade e atualização tecnológica da concessionária, que opera o trecho sob contrato de parceria público-privada com o Governo do Estado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


