Publicado em: 17 de setembro de 2025
Decreto do prefeito altera normas em vigor desde 1994 e define novos padrões técnicos para segurança e comunicação visual da frota
ALEXANDRE PELEGI
Ônibus do Rio de Janeiro deverão circular com vidros mais transparentes e novos padrões para os painéis de itinerário. As exigências estão no Decreto nº 56.778, publicado nesta terça-feira (16 de setembro de 2025) pelo prefeito Eduardo Paes, que altera o regulamento técnico em vigor desde 1994.
As mudanças atingem dois pontos centrais: a obrigatoriedade dos vidros de segurança com transmitância luminosa mínima de 70% e a padronização dos painéis informativos, que o texto legal ainda chama de “caixas de vistas”.
Vidros devem ter maior transparência
Todas as janelas dos ônibus, incluindo para-brisas e vidros traseiros, devem ser guarnecidas com vidros de segurança.
A norma também fixa um índice mínimo de 70% de transmitância luminosa para os para-brisas e demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 960/2022.
Painéis de itinerário: como ficam as exigências
O decreto também detalha as regras para os painéis informativos. Originalmente chamados de caixas de vistas, eram compartimentos envidraçados onde se inseriam cartazes ou fitas com o número da linha. Hoje, foram substituídos por painéis eletrônicos de LED, mas a nomenclatura se mantém nos regulamentos.
De acordo com a nova redação, os ônibus urbanos (Tipo I e II) deverão ter:
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Obrigatórios:
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Frontal Superior Principal – parte frontal superior do veículo.
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Lateral Auxiliar – junto à porta de embarque, indicando número, origem e destino.
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Opcionais:
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Traseira Auxiliar – voltada para o vidro traseiro, com o número da linha.
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Frontal Inferior Auxiliar – no painel direito, com quatro informações do itinerário.
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Frontal Superior Auxiliar – no lado direito, com menções como Rápido, Circular, Expresso e indicações de “via”.
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Todas as unidades devem ser iluminadas com luz fluorescente ou equivalente, respeitar dimensões padronizadas e contar com mecanismos protegidos contra manuseio pelo público.
Vigência imediata
As alterações entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, já estão valendo desde 16 de setembro de 2025.
O decreto reforça a padronização do sistema de ônibus no Rio de Janeiro, tanto no aspecto visual e informativo quanto no quesito segurança veicular.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes