Publicado em: 11 de novembro de 2025

Órgão indeferiu solicitações de operação regular apresentadas por companhias de fretamento e turismo; decisões citam descumprimento da Resolução 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta terça-feira (11) uma série de indeferimentos a pedidos de emissão de Termo de Autorização para transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Entre as empresas afetadas está a Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda., ligada à plataforma Buser, que teve negado o pedido de operação de novos mercados conforme a Decisão SUPAS nº 1.595, de 5 de novembro de 2025.
A ANTT justificou o indeferimento com base nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras para o regime de autorização. Segundo o texto, o pedido descumpria requisitos legais para o exercício do serviço regular de transporte interestadual.
Outras empresas atingidas
As decisões publicadas no Diário Oficial da União também negam pedidos semelhantes de outras companhias:
Marcondes AS Transporte – Linhas Xinguara (PA)–Itumbiara (GO), Xinguara–Morrinhos (GO) e Xinguara–Araguari (MG) (Decisões SUPAS nº 1.589, 1.590 e 1.591);
Conexão Brasil – Linha Itarema (CE)–São Paulo (SP) (Decisões SUPAS nº 1.592 e 1.593);
Trans Isaak Turismo – Indeferimento por descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução 6.033/2023 (Decisão SUPAS nº 1.594).
Em todos os casos, a ANTT apontou que os mercados pleiteados não estavam autorizados às requerentes, o que impossibilita a emissão dos respectivos Termos de Autorização.
As decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entram em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


