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A pedido de Nunes, CET coloca faixas indicado onde ocorreu acidente com morte envolvendo mototáxi em São Paulo


 

Endereço é no Bom Retiro, no centro, onde uma passageira da 99 perdeu a vida em colisão com carro no sábado (24) quando o serviço já estava suspenso por ordem da Justiça, mas aplicativos descumpriam

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A pedido do prefeito Ricardo Nunes, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) colocou faixas na Avenida Tiradentes Bom Retiro, na região central da cidade de São Paulo, onde no último sábado, 24 de maio de 2025, uma passageira de mototáxi morreu em um acidente de trânsito.

Como mostrou o Diário do Transporte, Larissa Barros Máximo Torres, estava na mototáxi contratada por meio do aplicativo 99, quando o veículo de duas rodas bateu na porta de um carro, também de aplicativo. O mototaxista e a passageira foram arremessados na via e um outro carro atropelou Larissa. Segundo a Polícia Civil, o carro por aplicativo estava parado no semáforo e durante uma brincadeira entre os dois passageiros, a a porta do veículo foi aberta, sendo atingida pela mototáxi. Ainda de acordo com a Polícia, o passageiro que abriu a porta estava embriagado

As faixas reforçam a proibição do serviço na cidade: “A CET registou neste local a morte de uma passageira que usava o serviço de mototáxi da empresa 99. O Serviço de Mototáxi é Proibido – Preserve sua Vida” , segundo o texto da prefeitura,

A morte quando o serviço já estava suspenso por ordem da Justiça, mas aplicativos descumpriam.

Nesta segunda-feira (26), 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as gigantes internacionais de aplicativos de transportes 99 e Uber parem imediatamente de oferecer mototáxis em São Paulo.

A Justiça também estipulou multa R$ 30 mil por dia em caso de desobediência.

Relembre:

No dia 16 de maio de 2025, o juiz Eduardo Gouvea, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu recurso da gestão do prefeito Ricardo Nunes, reverteu uma decisão que havia permitido a volta das mototáxis e possibilitou que a administração municipal voltasse a proibir os serviços.

A 99 e a Uber alegavam que estavam dentro do prazo de pedidos de esclarecimento à Justiça, mas o desembargador, na decisão desta segunda-feira (26) diz que já o despacho do dia 16 de maio determinava a suspensão imediata.

Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a requerida 99 Tecnologia Ltda, a decisão de fls. 159/162 é expressa ao conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação civil pública, o que implica na suspensão dos efeitos da r. sentença que havia liberado a prestação do serviço por motocicletas, ou seja, houve sim a concessão de EFEITO ATIVO ao pedido postulado pela Municipalidade, de modo que a 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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