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TransBrasil acusa ANTT de descumprimento de liminar judicial e pede multa diária


Empresa alega que agência e administradora de terminal desativaram guichê após ordem de deslacração, impedindo continuidade de serviços essenciais

ALEXANDRE PELEGI

A empresa TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil protocolou nesta segunda-feira, 15 de junho de 2025, uma manifestação de descumprimento de liminar na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acusando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de não acatar integralmente uma decisão judicial proferida em 09 de abril de 2025.

A companhia solicita a imposição de multa diária à ANTT e a determinação de que o Terminal Rodoviário do Tietê, administrado pela Socicam Administração, Projetos e Representações, garanta a continuidade de suas operações.

Como noticiou o Diário do Transporte, a decisão liminar original, concedida em 09 de abril de 2025, determinava que a ANTT, no prazo de cinco dias, providenciasse o cadastramento no Sistema Sigma de todos os itinerários e seções constantes no requerimento administrativo nº 50505.056982/2024-67. A ordem judicial visava deferir a autorização para a prestação de serviços de transporte rodoviário, com fundamento no art. 47-B da Lei 10.233/01, sem a imposição de barreiras da Resolução nº 6.033/2023. Além disso, a liminar suspendia a aplicação de multas, lacração de bilheterias e apreensão de veículos da empresa, determinando a deslacração das agências que estivessem fechadas.

Essas medidas estavam em conformidade com ações judiciais anteriores que já asseguravam a continuidade da prestação dos serviços.

Relembre:

Justiça Federal obriga ANTT a cadastrar linhas da TransBrasil e suspender multas

A TransBrasil alegou ser detentora de decisões judiciais que asseguram a continuidade da prestação de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário de Passageiros em diversas rotas, como São Bernardo do Campo-SP a Fortaleza-CE, Guajará-AM a Fortaleza-CE, Porto Velho-RO a Passo Fundo-RS, e Colniza-MT a Apuí-AM. A empresa afirma ter cumprido todas as exigências e formalidades do novo marco regulatório, a Resolução nº 6.033/2023, e estar habilitada junto à ANTT até o ano de 2050. A companhia destaca ainda que atende usuários em localidades brasileiras “não atendida por outras empresas”, caracterizando-se como um “mercado desatendido”.

Segundo a manifestação, embora a ANTT tenha, em 17 de abril de 2025, deslacrado a bilheteria de número 428 da Autora no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, houve um “flagrante descumprimento” posterior. A empresa alega que a ANTT, por meio de seus fiscais, em conjunto com a Socicam, desativou a instalação do guichê e retomou a posse da bilheteria sem motivo justo, deixando a empresa sem local para atender usuários e efetuar embarques e desembarques. A TransBrasil ressalta que essa ação desconsiderou a ordem judicial e a continuidade de suas operações, que incluem a linha São Bernardo do Campo-SP e Fortaleza-CE. A permanência na bilheteria Módulo 428 é considerada “condição essencial para a continuidade de suas operações comerciais”.

Diante do cenário, a empresa requer do Juízo:

– A imposição de multa diária à ANTT por “contínua recalcitrância” no cumprimento da liminar e por não ativar as linhas em seu sistema SIGMA.

– A expedição de ofício ao Terminal Rodoviário do Tietê (SOCICAM) para que mantenha o deslacramento e a manutenção imediata da empresa na bilheteria do guichê módulo 428, garantindo a operação da linha São Bernardo do Campo-SP e Fortaleza-CE.

– A determinação à administração do Terminal Rodoviário do Tietê para que assegure o embarque e desembarque dos passageiros no interior do terminal, visando à segurança e comodidade dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento.

A empresa já havia sido habilitada, em 21 de março de 2025, pela Decisão SUPAS Nº 373 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros pelo prazo de 6 meses. Entre os itinerários específicos cujo cadastramento foi solicitado no sistema SIGMA estão diversas rotas, como Ariquemes (RO) – Boa Vista (RR), Guajará (AM) – Fortaleza (CE), São Bernardo do Campo (SP) – Fortaleza (CE), Sena Madureira (AC) – Porto Seguro (BA) e Porto Velho (RO) – Passo Fundo (RS).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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