Publicado em: 27 de junho de 2025
Nova regulamentação estadual estabelece normas para o embarque de cães e gatos de pequeno porte em ônibus convencionais e executivos
YURI SENA
A partir desta sexta-feira, 27 de junho de 2025, tutores que desejarem transportar cães e gatos em viagens intermunicipais por Minas Gerais deverão seguir novas regras.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a regulamentação da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) exige a compra de passagem para os animais e o cumprimento de requisitos sanitários e de segurança.
De acordo com a medida, somente animais domésticos de pequeno porte poderão ser transportados, desde que acomodados em caixas de transporte rígidas, ventiladas e compatíveis com o tamanho do pet. O dispositivo deve impedir o contato direto com os demais passageiros e garantir o conforto do animal, possibilitando que ele se levante, gire e deite com facilidade.
Para embarcar, será necessário apresentar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O documento deve ter sido expedido em até 30 dias antes da data da viagem.
Cada passageiro poderá transportar no máximo dois animais por viagem, mediante disponibilidade de reserva. A nova norma se aplica aos ônibus intermunicipais das categorias convencional e executivo. Já os cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias e continuam com direito garantido ao transporte.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte