Publicado em: 29 de agosto de 2025
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.265, de 25 de agosto de 2025, que autoriza 12 empresas a realizarem o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Empresas autorizadas
Entre as empresas habilitadas estão locadoras, turísticas e prestadoras de serviços de transporte:
Condições estabelecidas
As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento, incluindo:
emissão de licenças de viagem no sistema disponibilizado pela Agência;
cumprimento das condições de habilitação e requisitos de segurança;
sujeição a cassação da autorização em caso de perda das condições indispensáveis ou cometimento de infração grave.
Contexto
O regime de fretamento se diferencia do transporte regular: trata-se de viagens sob demanda, contratadas por grupos específicos de passageiros, sem venda de passagens individuais ao público em geral.
Com a decisão, a ANTT reforça o segmento de fretamento, que nos últimos anos tem crescido em paralelo ao transporte regular, atendendo demandas corporativas, turísticas e de eventos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes