Publicado em: 13 de março de 2026

Agência federal recorreu. Amarelinho chama ato de ANTT de afrontoso e petulante. Todo o mercado de ônibus rodoviários precisa estar atento aos desdobramentos
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
A 13ª Vara Federal Cível, do TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a empresa de ônibus Viação Amarelinho, que opera linhas rodoviárias interestaduais, e desobrigou a companhia de transporte a pagar mais de R$ 645 mil – R$ 645.150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais) – referentes a GRUs (Guias de Recolhimento da União) sobre um total de 4.301 mercados de ônibus pedidos em janela extraordinária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.
O Diário do Transporte obteve a decisão com exclusividade e diversos documentos relativos ao processo.
A ANTT, agência federal responsável por regular e gerenciar o setor de ônibus rodoviários interestaduais, recorreu.
A decisão é de 15 de janeiro de 2026, mas era desconhecida de grande parte do mercado. Nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, a ANTT emitiu a cobrança, alertando a Amarelinho que o pagamento tem de ser feito até 06 de abril de 2026, como diz trecho do documento obtido com exclusividade pelo Diário do Transporte.
Em atenção às solicitações de mercados apresentadas por essa empresa no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024, encaminha-se, em anexo, a Guia de Recolhimento da União – GRU referente aos emolumentos de inscrição, alculados com base no número de mercados solicitados e considerados aptos após a análise de elegibilidade realizada por esta Agência (…) Assim, observado o prazo regulamentar de 5 (cinco) dias úteis para quitação da GRU, previsto no Comunicado SUPAS nº 40, de 2 de março de 2026, contado a partir da efetivação da intimação, o pagamento deverá ser realizado até 06/04/2026, sob pena de não conhecimento da solicitação e consequente exclusão da participação dessa empresa no processo seletivo da Janela Extraordinária nº 01/2024
Código de Referência: Total de Mercados Solicitados: 4.301 Valor Total a Recolher: 120240133698981 R$ 645.150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais)
Mas, diante da cobrança feita mesmo com a decisão judicial, a Amarelinho fez nesta sexta-feira, 13 de março de 2026, uma nova petição na Justiça para que a ANTT seja oficiada a não considerar o débito e não anular os pedidos. A viação ainda pediu uma pesada multa contra a agência.
Na petição, Amarelinho chama ato de ANTT de afrontoso e petulante
A Autora, tendo o conhecimento de que a Requerida impôs cobranças de taxa sem que estivesse amparo em legal em Lei, ingressou com a presente ação, buscando ver resguardado o seu direito de participar da janela extraordinária 01/2024 sem ser submisso ao pagamento abusivo e ilegal de R$ 645.150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta) reais.
O processo proposto pela Viação Amarelinho que discute a legalidade da cobrança de R$ 150,00 por mercado solicitado na Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT — valores que, no caso da autora, somam R$ 645.150,00. Após uma liminar inicialmente indeferida e depois reconsiderada em sede de embargos de declaração, o processo aguarda sentença sem estar concluso. Nesta sexta-feira (13/3/2026), a Viação Amarelinho protocolou petição de descumprimento, alegando que a ANTT emitiu boleto de cobrança em 12/03/2026 ignorando a suspensão judicial vigente. Em sua defesa, a ANTT sustenta que os emolumentos têm respaldo no art. 77 da Lei nº 10.233/2001, que os valores foram calculados com base em custos operacionais reais demonstrados nos autos, e que o Judiciário não deve interferir no mérito administrativo regulatório. A autarquia também aponta que a janela encontrava-se suspensa por força de decisão na ACP nº 1083936-80.2024.4.01.3400, o que teria inviabilizado o cumprimento da ordem judicial neste feito. Pois Excelência, a janela extraordinária 01/24, nunca foi concluída desde janeiro de 2024, ficou um verdadeiro vai e vem, abre para satisfazer o judiciário e em seguida fecha para atender o cartel das grandes empresas e assim vem se arrastando por mais de 2 anos, sem qualquer decisão definida. Contudo, a exigibilidade de tais valores encontra-se suspensa por força de decisão liminar proferida por este Juízo, em sede da petição inicial apresentada pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., conforme se vê acima. Mas de forma petulante e afrontosa à determinação deste Juízo, novamente a Requerida/ANTT enviou o Boleto de cobrança de R$ 645. 150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta) reais, para pagamento imediato e sem garantia de qualquer aprovação de autorização para que a Autora possa operar os mercados desatendidos pretendidos e cadastrados na referida janela fantasma. In verbis;
A Amarelinho ainda pede que a ANTT seja multada pelo mesmo valor das guias: R$ 645,1 mil, em caso de descumprimento.
- Determine a expedição de intimação à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em caráter de urgência, para que proceda à imediata suspensão da exigência e cobrança do Boleto de R$ 645.150,00, conforme já determinado nestes autos no ID. 2175726139, e comprove nestes autos a análise dos mercados cadastrados pela a Autora no sistema SIGMA e na janela extraordinária n.01/24, em estrito cumprimento à tutela liminar deferida por este Juízo, abstendo-se de exigir tais valores enquanto perdurar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, seja aplicado multa pecuniária do Boleto de R$ 645.150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta reais), com fulcro no poder geral de cautela deste Juízo e nos termos do Art. 84, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial que suspendeu a exigibilidade dos emolumentos instituídos pelo Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, conforme determinações legais e a necessidade de coibir o descumprimento de decisões judiciais.
ENTENDA:
Amarelinho questiona legalidade da cobrança de R$ 150,00 por mercado solicitado na Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT: O processo proposto pela Viação Amarelinho que discute a legalidade da cobrança de R$ 150,00 por mercado solicitado na Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT — valores que, no caso da autora, somam R$ 645.150,00. Após uma liminar inicialmente indeferida e depois reconsiderada em sede de embargos de declaração, o processo aguarda sentença sem estar concluso. Nesta sexta-feira (13/3/2026), a Viação Amarelinho protocolou petição de descumprimento, alegando que a ANTT emitiu boleto de cobrança em 12/03/2026 ignorando a suspensão judicial vigente. Em sua defesa, a ANTT sustenta que os emolumentos têm respaldo no art. 77 da Lei nº 10.233/2001, que os valores foram calculados com base em custos operacionais reais demonstrados nos autos, e que o Judiciário não deve interferir no mérito administrativo regulatório. A autarquia também aponta que a janela encontrava-se suspensa por força de decisão na ACP nº 1083936-80.2024.4.01.3400, o que teria inviabilizado o cumprimento da ordem judicial neste feito.
Agravo de Instrumento da ANTT no TRF-1: recurso aguarda decisão há mais de um ano
Paralelamente ao processo de origem, a ANTT interpôs Agravo de Instrumento nº 1002302-43.2025.4.01.0000 perante o TRF-1, buscando suspender a liminar que desobrigou a Viação Amarelinho do pagamento dos emolumentos. No recurso, a agência defende a legalidade da cobrança com base em sua autonomia regulatória (Lei nº 10.233/2001), alega invasão do mérito administrativo pelo Judiciário e sustenta que os valores foram fixados com amparo em estudos técnicos. Distribuído inicialmente ao Desembargador Federal Flávio Jardim (8ª Turma), o processo foi por ele redistribuído à 4ª Seção do Tribunal em 24/02/2025, sob o fundamento de que a matéria envolve discussão sobre a exigibilidade de emolumentos de natureza tributária — competência afeta àquela Seção, conforme o art. 8º, §4º, do Regimento Interno do TRF-1. Redistribuído à Desembargadora Federal Ivani Luz, o agravo encontra-se concluso para decisão desde 25/02/2025, ou seja, há mais de um ano sem qualquer pronunciamento sobre o pedido de efeito suspensivo.




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Yuri Sena


