Publicado em: 26 de março de 2026

Especialista Ilo Löbel da Luz alerta que uso do bagageiro agora obriga emissão de CT-e, CIOT e MDF-e e eleva risco de autuações automáticas por erro sistêmico
ALEXANDRE PELEGI
Com a edição da Medida Provisória nº 1.343/2026 e sua regulamentação pela ANTT, o transporte de encomendas em ônibus deixou de ser uma atividade acessória e passou a exigir um nível de conformidade equivalente ao de uma transportadora de cargas tradicional. A avaliação é do especialista em regulação do transporte rodoviário, Ilo Löbel da Luz, que detalha os impactos diretos na operação das empresas de passageiros.
Segundo ele, há uma mudança estrutural na forma como o setor deve encarar o uso do bagageiro. “Quando a empresa de transporte de passageiros utiliza o espaço ocioso do bagageiro para transportar mercadorias de terceiros, ela automaticamente passa a exercer também a atividade de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRC)”, explica. “Isso não é opcional. É uma mudança de enquadramento jurídico que atrai todas as obrigações fiscais e regulatórias típicas do transporte de carga.”
Na prática, essa mudança elimina qualquer margem para informalidade. “A regra agora é objetiva: não existe mais embarque de encomenda comercial sem a emissão prévia dos documentos fiscais obrigatórios”, afirma. Entre eles, o especialista destaca o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Para Ilo, o primeiro impacto aparece já na origem da operação. “A encomenda comercial não tem vínculo com o passageiro. Portanto, ela exige CT-e próprio, que é o documento que formaliza a prestação do serviço, comprova origem e destino e viabiliza a tributação do ICMS”, pontua. Sem esse registro, segundo ele, “a operação simplesmente não existe do ponto de vista fiscal”.
Outro ponto crítico está no CIOT, que passa a ser obrigatório independentemente do modelo de contratação do motorista. “Mesmo operando com frota própria, a empresa de ônibus assume o papel de Empresa de Transporte de Cargas (ETC)”, explica. “Isso significa que ela mesma é responsável por gerar o CIOT para cada operação. A ausência desse código não é uma irregularidade leve — ela gera multa automática de R$ 10.500.”
A integração entre os documentos também ganha relevância operacional. “O MDF-e passa a ser o elo central da viagem”, afirma. “É nele que os CT-es são consolidados e, obrigatoriamente, vinculados ao CIOT. Sem essa amarração correta no XML, o ônibus nem deveria iniciar a viagem do ponto de vista regulatório.”
Mas é justamente na camada tecnológica que, segundo Ilo, mora o maior risco para as empresas. Ele chama atenção para o chamado “falso positivo” do sistema de fiscalização. “O robô da ANTT não enxerga o veículo, ele enxerga dados. Ele lê XML”, resume. “Se a parametrização estiver incorreta — por exemplo, se não houver a indicação de que se trata de carga fracionada — o sistema pode interpretar aquele ônibus como um veículo de carga lotação.”
As consequências, nesse caso, são relevantes. “Isso pode gerar uma autuação automática indevida com base na tabela do frete mínimo, que não se aplica ao transporte de encomendas em ônibus”, explica. “E mais grave: pode levar ao bloqueio sistêmico da emissão de novos CIOTs para a empresa.”
Para o especialista, esse cenário exige uma mudança cultural nas empresas de passageiros. “Não é mais uma operação simples de despacho em rodoviária. É uma operação fiscal e tecnológica de alta precisão”, afirma. “O setor de encomendas passa a ter que operar com o mesmo rigor de uma transportadora de carga fracionada, especialmente na parametrização dos arquivos XML.”
Ele reforça que a tolerância a erros praticamente desapareceu. “Um erro recorrente não será tratado como exceção, mas como falha sistêmica”, alerta. “E a consequência pode ser a suspensão do RNTRC por até 30 dias, o que, na prática, tira a empresa do mercado de encomendas.”
Na avaliação de Ilo Löbel da Luz, a mensagem da nova regulamentação é direta. “A conformidade deixou de ser diferencial e passou a ser condição de sobrevivência”, conclui.
“Nenhum ônibus pode sair com carga comercial sem MDF-e autorizado e CIOT vinculado corretamente. Quem não se adaptar, simplesmente não opera.”
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


