Publicado em: 21 de maio de 2026

Princesa do Norte renuncia uma operação
ADAMO BAZANI
A Expresso Adamantina teve diversas linhas suspensas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em cumprimento a uma decisão de dezembro de 2025 da Superintendência de Fiscalização do órgão que apontou uma série de irregularidades em frota, documentação e serviços. Como trata-se de revogação de (TARs) Termos de Autorização de Serviço Regular, a decisão é sobre a linha, portanto, eventuais sucessoras também estão impedidas de atuar por estas rotas.
São as linhas:
São Paulo (SP) – Curitiba (PR), São Paulo (SP) – Porto Alegre (RS), Goiânia (GO) – Porto Alegre (RS), Cuiabá (MT) – São Paulo (SP), Rio De Janeiro (RJ) – Campo Grande (MS), Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS), Guanambi (BA) – São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP) via São José dos Campos, São Paulo (SP) – Campo Grande (MS), São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG).
Já a empresa Central Bahia teve revogados os termos das autorizações das linhas Bom Jesus da Lapa (BA) – Brasília (DF) e Posse (GO) – Brasília (DF).
A Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo Ltda), por sua vez,teve revogados os termos de autorização das linhas Uberlândia (MG) – Santos (SP) e Porto Velho (RO) – São Paulo (SP).
A JBL teve revogados os termos sobre o trecho de linhas entre Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS).
Para a Trans Isaak, a revogação foi das linhas Santana do Livramento (RS) – São José dos Pinhais (PR) e linha Guaíra (PR)- Niterói (RJ).
A Lopestur teve revogação aplicada pela ANTT dos termos de autorizações para as linhas pela ANTT Goiânia (GO) – Balsas (
A Agência ainda aceitou renúncia da empresa Princesa do Norte, do Grupo Comporte, de um dos Termos de Autorização de Linha Regular para a operação entre Uberlândia (MG) e Florianópolis.
Princesa do Norte
DECISÃO SUPAS Nº 816, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169023/2024-51, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº MGSC0059016, linha UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 779, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, Seção 1, página 130. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Expresso Adamantina
DECISÃO SUPAS Nº 817, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.037445/2025-49 e nº 50500.172683/2024-19, decide: Art. 1º Suspender os efeitos das decisões indicadas abaixo, que emitiram Termos de Autorização – TAR’s à EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, em cumprimento à Decisão SUFIS nº 02, de 8 de dezembro de 2025. Decisão SUPAS nº 1.419, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 125, referente à linha SAO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), Termo de Autorização – TAR nº SPPR0047020; Decisão SUPAS nº 1.415, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 125, referente à linha SAO PAULO (SP) – PORTO ALEGRE (RS), Termo de Autorização – TAR nº SPRS0047021; Decisão SUPAS nº 1.435, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 122, referente à linha GOIANIA (GO) – PORTO AL EG R E (RS), Termo de Autorização – TAR nº GORS0047022;
DECISÃO SUFIS Nº 2, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o Art. 30, V, da Instrução Normativa ANTT nº 05, de 23 de abril de 2021, e considerando o disposto no Art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e o que consta no processo nº 50500.037445/2025-49, decide:
Art. 1º Fica aplicada à Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97 a medida cautelar de suspensão de seus Termos de Autorização (TAR) BASP0047019 (GUANAMBI(BA) – SAO PAULO(SP)); RJMS0047010 (RIO DE JANEIRO(RJ) – CAMPO GRANDE(MS)); RJSP0047009 (RIO DE JANEIRO(RJ) – SAO PAULO(SP) – VIA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS); SPRJ0047004 (CAMPINAS(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ)); SPRJ0047002()SAO PAULO(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ); SPMG0047005 (SAO PAULO(SP) – BELO HORIZONTE(MG)); SPMS0047016 (SAO PAULO(SP) – CAMPO GRANDE(MS)); SPPR0047020 (SAO PAULO(SP) – CURITIBA(PR)); SPRS0047021 (SAO PAULO(SP) – PORTO ALEGRE(RS)); MTSP0047011 (CUIABA(MT) – SAO PAULO(SP)); GORS0047022 (GOIANIA(GO) – PORTO ALEGRE(RS)) e SCRS0047025 (FLORIANOPOLIS(SC) – PORTO ALEGRE(RS)), com vigência até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário (PAO), ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I – apresentação de documentação comprobatória da efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos integrantes da frota utilizada na prestação do serviço;
II – envio de laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente, demonstrando a inexistência de falhas que comprometam a operação;
III – comprovação do atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação vigente; e
IV – demonstração de que restabeleceu as condições mínimas para a operação segura e regular dos serviços autorizados, mediante verificação técnica posterior pela fiscalização da ANTT, se necessária.
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, em especial, mas não somente, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da Expresso Adamantina Ltda, nos termos da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecida a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento desta medida cautelar.
Art. 4º Fica determinado o encaminhamento do processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
D.O.U., 09/12/2025 – Seção 1
Central Bahia
DECISÃO SUPAS Nº 818, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e considerando o que consta dos processos nº 50500.009934/2026-91 e nº 50500.038717/2025-28, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões SUPAS, que autorizaram a emissão de Termos de Autorização – TAR’s em favor da VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, com fundamento no § 2º do art. 23 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023: I – Decisão SUPAS nº 2.539, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de outubro de 2024, pág. 145, relativa à linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – BRASILIA (DF), TAR nº BADF0061008; e II – Decisão SUPAS nº 2.534, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de outubro de 2024, pág. 144, relativa à linha POSSE (GO) – BRASILIA (DF), TAR nº GODF0061001. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação
Roderotas
DECISÃO SUPAS Nº 819, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e considerando o que consta dos processos nº 50500.009943/2026-82, nº 50500.038634/2025-39, nº 50500.167757/2024-03 e nº 50500.167423/2024-21, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões SUPAS, que autorizaram a emissão de Termos de Autorização – TAR’s em favor da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, com fundamento no § 2º do art. 23 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023: I – Decisão SUPAS nº 2.363, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 196, relativa à linha UBERLANDIA (MG) – SANTOS (SP), TAR nº MGSP0080006; e II – Decisão SUPAS nº 2.267, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de outubro de 2024, págs. 205 e 206, relativa à linha PORTO VELHO (RO) – SÃO PAULO (SP), TAR nº ROSP0080032. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009
JBL
DECISÃO SUPAS Nº 821, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e considerando o que consta dos processos nº 50500.009944/2026-27 e nº 50500.038592/2025-36, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões SUPAS, que autorizaram a emissão de Termos de Autorização – TAR’s em favor da JBL TURISMO LTDA – ME, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, com fundamento no § 2º do art. 23 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023: I – Decisão SUPAS nº 2.186, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 137, relativa à linha BALNEA R I O CAMBORIU/SC – URUGUAIANA/RS, TAR nº SCRS0154001; e II – Decisão SUPAS nº 2.191, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 184, relativa à linha BALNEA R I O CAMBORIU/SC – URUGUAIANA/RS, TAR nº SCRS0154003; Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Trans Isaak:
DECISÃO SUPAS Nº 822, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e considerando o que consta dos processos nº 50500.009933/2026-47, nº 50500.038705/2025-01, nº 50500.170472/2024-41 e nº 50500.171311/2024-75, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões SUPAS, que autorizaram a emissão de Termos de Autorização – TAR’s em favor da TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, com fundamento no § 2º do art. 23 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023: I – Decisão SUPAS nº 2.470, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de Outubro de 2024, Seção 01, pág. 126, relativa à linha SANTANA DO LIVRAMENTO (RS) – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR), TAR nº RSPR0199003; e II – Decisão SUPAS nº 2.472, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de Outubro de 2024, Seção 01, pág. 127 e 128, relativa à linha GUAÍRA (PR)- NITERÓI (RJ), TAR nº PRRJ0199002. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Lopestur
DECISÃO SUPAS Nº 823, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 3º e do inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, bem como do inciso IV do art. 29 e do inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e considerando o que consta dos processos nº 50500.009937/2026-25 e nº 50500.038597/2025-69, decide: Art. 1º Revogar as seguintes Decisões SUPAS, que autorizaram a emissão de Termos de Autorização – TAR’s em favor da LOPESTUR-LOPES TURISMO E TRANSPORT ES LTDA., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, com fundamento no § 2º do art. 23 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023: I – Decisão SUPAS nº 2.602, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 25 de outubro de 2024, pág. 211, relativa à linha GOIANIA (GO) – BALSAS (MA), TAR nº GOMA0171003; e II – Decisão SUPAS nº 2.605, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 25 de outubro de 2024, pág. 220 a 221, relativa à linha CAMPO MOURÃO (PR) – BALSAS (MA), TAR nº PRMA0171004. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


