Publicado em: 12 de maio de 2026

Percentual provisório ficou abaixo do piso de 1% originalmente previsto pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024)
ADAMO BAZANI
O Ministério de Minas e Energia deixou provisoriamente mais branda a exigência de redução de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) poluente por meio da participação do biometano no consumo do gás natural.
De acordo com a Resolução CNPE nº 4, de 1º de abril de 2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética, foi fixada uma meta de redução de 0,5% nas emissões, a ser cumprida por produtores e importadores de gás natural por meio da participação do biometano em seu consumo.
O valor é menor que o 1% determinado pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como a Lei do Combustível do Futuro, que criou programas para descarbonizar a matriz de transportes, inclusive por ônibus, e energia.
Diante ainda da baixa produção de biometano para atender um eventual crescimento na demanda, o Governo Federal chegou a cogitar uma meta mais fácil ainda, 0,25%, mas o CNPE não foi unânime.
A resolução, assinada pelo presidente do CNPE, que é o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e está em despacho do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, publicado neste mês de abril em Diário Oficial da União.
Segundo a resolução, para fins de conversão da meta em volume de biometano, ficam definidos os seguintes valores das Intensidades de Carbono – IC:
I – Gás Natural Veicular – GNV: 76,85 gCO2eq/MJ;
II – Gás Natural como insumo para geração elétrica: 73,52 gCO2eq/MJ; e
III – Biometano: 8,55 gCO2eq/MJ.
O MME justifica a medida, em seu portal, pele necessidade de adequar à exigência a capacidade de geração de biometano, que não atendeu às expectativas, tornando, assim, a meta mais factível.
Com base no balanço mais atualizado de oferta e de demanda de biometano e na análise do problema regulatório e das opções disponíveis, o CNPE aprovou o entendimento de que a meta de 0,5% é a mais adequada para se iniciar a política pública em 2026, equilibrando viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado. – diz o Ministério.
Ainda de acordo com a pasta, a “Lei do Combustível do Futuro” permite esse tipo de redução do nível de exigência.
A Lei do Combustível do Futuro estabelece que a meta de redução de emissões inicia-se em 1% (um por cento) e não poderá exceder a 10% (dez por cento). Além disso, define que o CNPE poderá, excepcionalmente, definir a meta em valor inferior a 1% (um por cento), por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta. – diz o MME.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


