20.7 C
Rondonópolis
terça-feira, 12 maio - 08:22
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesMME fixa meta menor de redução de poluente por meio da participação...

MME fixa meta menor de redução de poluente por meio da participação do biometano no consumo do gás natural


Percentual provisório ficou abaixo do piso de 1% originalmente previsto pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024)

ADAMO BAZANI

O Ministério de Minas e Energia deixou provisoriamente mais branda a exigência de redução de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) poluente por meio da participação do biometano no consumo do gás natural.

De acordo com a Resolução CNPE nº 4, de 1º de abril de 2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética, foi fixada uma meta de redução de 0,5% nas emissões, a ser cumprida por produtores e importadores de gás natural por meio da participação do biometano em seu consumo.

O valor é menor que o 1% determinado pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como a Lei do Combustível do Futuro, que criou programas para descarbonizar a matriz de transportes, inclusive por ônibus, e energia.

Diante ainda da baixa produção de biometano para atender um eventual crescimento na demanda, o Governo Federal chegou a cogitar uma meta mais fácil ainda, 0,25%, mas o CNPE não foi unânime.

A resolução, assinada pelo presidente do CNPE, que é o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e está em despacho do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, publicado neste mês de abril em Diário Oficial da União.

Segundo a resolução, para fins de conversão da meta em volume de biometano, ficam definidos os seguintes valores das Intensidades de Carbono – IC:

I – Gás Natural Veicular – GNV: 76,85 gCO2eq/MJ;

II – Gás Natural como insumo para geração elétrica: 73,52 gCO2eq/MJ; e

III – Biometano: 8,55 gCO2eq/MJ.

O MME justifica a medida, em seu portal, pele necessidade de adequar à exigência a capacidade de geração de biometano, que não atendeu às expectativas, tornando, assim, a meta mais factível.

Com base no balanço mais atualizado de oferta e de demanda de biometano e na análise do problema regulatório e das opções disponíveis, o CNPE aprovou o entendimento de que a meta de 0,5% é a mais adequada para se iniciar a política pública em 2026, equilibrando viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado.  – diz o Ministério.

Ainda de acordo com a pasta, a “Lei do Combustível do Futuro” permite esse tipo de redução do nível de exigência.

A Lei do Combustível do Futuro estabelece que a meta de redução de emissões inicia-se em 1% (um por cento) e não poderá exceder a 10% (dez por cento). Além disso, define que o CNPE poderá, excepcionalmente, definir a meta em valor inferior a 1% (um por cento), por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta. – diz o MME.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments