Publicado em: 26 de maio de 2026

Decisão foi tomada nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, e vale para modelos urbanos e rodoviários
ADAMO BAZANI
Os financiamentos de ônibus e micro-ônibus, tanto de modelos urbanos como de rodoviários, pelo Move 2, do Governo Federal, tiveram o prazo para pagamento dobrado nesta terça-feira, 26 de maio de 2026.
A medida foi formalizada por meio de alteração da Resolução CMN nº 5.300, de 2026, regulamentadora da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
A alteração aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), do Ministério da Fazenda, amplia para de 60 meses, como previsto pelo texto inicial da MP, para até 120 meses o prazo máximo de reembolso das operações destinadas a empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, mantendo até seis meses de carência de principal.
Segundo o CMN, por meio de nota, a mudança equipara o prazo aplicável ao setor de transporte coletivo de passageiros às condições já disponíveis para transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas.
O Conselho entendeu na reunião desta terça-feira que o prazo de 60 meses, mostrou-se insuficiente para acomodar adequadamente a capacidade de pagamento do setor, especialmente diante do elevado custo de renovação da frota de ônibus e da sensibilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo urbano.
O CMN diz que a ampliação do prazo busca reduzir o valor das prestações mensais, ampliar a capacidade de investimento das empresas operadoras e estimular a modernização da frota nacional.
Como mostrou o Diário do Transporte na manhã desta terça-feira, 26 de maio de 2026, ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, formalizou o convênio com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberar R$ 14,5 bilhões do Tesouro com o objetivo de financiar a aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, bem como de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, para renovação de frota.
Trata-se da parte da União prevista no Move Brasil 2, destinado a empresas e autônomos, no total de R$ 21,2 bilhões.
Já a diferença de R$ 6,7 bilhões são recursos já do caixa do BNDES.
Relembre:
Como também noticiou o Diário do Transporte, em 30 de abril de 2026, o Governo Federal anunciou a nova etapa do financiamento no valor total de R$ 21,2 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões são para ônibus, incluindo rodoviários. Para isso, editou a MP (Medida Provisória) nº 1.353. O recurso consta no artigo terceiro da MP.
A regulamentação aprovada na tarde desta terça-feira, 26 de maio de 2026, não altera os demais parâmetros financeiros do programa, incluindo as condições de juros anteriormente estabelecidas pelo CMN. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida também não gera impacto fiscal adicional em relação ao subsídio já estimado na regulamentação original.
“A iniciativa integra as ações voltadas à renovação da frota nacional de transporte coletivo, melhoria da mobilidade urbana, redução de emissões e promoção da sustentabilidade econômica e ambiental do setor de transporte de passageiros” diz o Ministério.
Veja a resolução na íntegra:
Resolução CMN n° 5.307 de 26/5/2026
RESOLUÇÃO CMN N° 5.307, DE 26 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 26 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………………….
I – prazo de reembolso:
a) para transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas: até cento e vinte meses, incluídos até doze meses de carência de principal;
b) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência de principal; e
c) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros: até cento e vinte meses, incluídos até seis meses de carência de principal;
………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


