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Buser vai ter de indenizar família porque viagem foi feita em ônibus de categoria inferior


É mais uma decisão judicial que entende que mesmo que haja falha da “empresa de fretamento parceira”, a responsabilidade é compartilhada e plataforma online “intermediadora” precisa responder também

ADAMO BAZANI

O aplicativo de ônibus rodoviário Buser foi condenado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização no valor de R$ 5.799,00 porque foi enviado para fazer a viagem um ônibus de categoria inferior à paga por estes passageiros.

A informação é do próprio TJMG nesta terça-feira, 26 de maio de 2026.

É mais uma decisão judicial que entende que mesmo que haja falha da “empresa de fretamento parceira”, a responsabilidade é compartilhada e plataforma online “intermediadora” precisa responder também.

Em resposta ao Diário do Transporte, a Buser disse que lamenta e que não é prática da plataforma online. O aplicativo informou ainda que vai recorrer – Veja abaixo a resposta na íntegra.

De acordo com o TJMG, a decisão unânime sem recurso na Justiça estadual, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte para elevar a indenização por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, para cada consumidor. Os danos materiais, de R$ 800, foram mantidos.

Ônibus diferente

A família relatou, na ação, que comprou cinco passagens no aplicativo para uma viagem em ônibus semileito da Capital mineira ao litoral fluminense. No momento do embarque, os passageiros descobriram que o ônibus era de categoria inferior.

Durante o trajeto, infiltrações provocaram a quebra do vidro traseiro, com estilhaços chegando a ferir passageiros. Por isso, segundo a família, foi preciso esperar por cinco horas em um posto de combustíveis até a chegada de outro ônibus.

Intermediação

A plataforma alegou que realiza somente a venda de reserva de viagens, não sendo responsável pelos vícios no serviço de transporte oferecido por empresas especializadas.

O juízo de 1ª Instância julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, para cada autor, a título de indenização por dano moral, e R$ 799,50 a título de indenização por danos materiais. Com isso, o aplicativo de viagem de ônibus recorreu.

O relator do caso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, entendeu que a empresa lucra com a venda de passagens e integra a cadeia de consumo, devendo responder pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço:

“As provas são suficientes para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado aos autores, visto que houve falha grave na prestação do serviço e configura situação de extrema aflição, risco à integridade física e prejuízo patrimonial, circunstâncias que autorizam a reparação tanto material quanto moral.” 

Menores de idade

O desembargador também aceitou o pedido de liberação imediata dos valores fixados em favor dos passageiros menores de idade. Conforme o Código Civil, o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e administradores de seu patrimônio, excluídas as hipóteses das ressalvas legais.

“Trata-se de verba compensatória que deve servir de imediato ao bem-estar do menor, sob administração de seus representantes legais”, argumentou o magistrado.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

NOTA DA BUSER:

A Buser lamenta os transtornos ocorridos na viagem mencionada, que não condizem com a experiência que queremos oferecer aos nossos usuários. Importante destacar que no modelo de fretamento colaborativo da Buser, as viagens são realizadas por veículos de empresas parceiras, todas comprometidas com protocolos de qualidade e segurança.

A Buser informa que respeita a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforça seu compromisso de acompanhar continuamente a qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, bem como em oferecer suporte necessário aos passageiros em todas as rotas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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