Publicado em: 24 de janeiro de 2025

Determinação inclui uma multa diária de R$ 10 mil para as empresas de transporte que não cumprirem a decisão. Paralisação está marcada para a próxima segunda-feira (27)
YURI SENA
A Justiça do Trabalho em João Pessoa determinou nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, que, durante a greve dos motoristas de ônibus, marcada para a próxima segunda-feira (27) a frota mínima de veículos em operação na cidade seja de 60%.
A decisão foi proferida pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), desembargadora Herminegilda Leite Machado, e visa equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a necessidade de atender à população.
Na sua decisão, a magistrada ressaltou que o valor fixado de 60% da frota mínima é uma medida razoável, buscando garantir que o direito de greve seja exercido sem prejudicar excessivamente a mobilidade urbana.
“Revela-se prudente e razoável estabelecer em 60% a frota mínima de ônibus a circular rigorosa, pontual e diariamente, indistintamente em todos os horários, como forma de garantir o livre exercício do direito de greve dos trabalhadores, sem causar demasiado prejuízo à sociedade pessoense”, afirmou a desembargadora.
A determinação também inclui uma multa diária de R$ 10 mil para as empresas de transporte que não cumprirem a decisão, com o valor máximo da penalidade sendo limitado a R$ 200 mil.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


