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Veja os principais pontos – Aditivos de contratos públicos como de ônibus, transição de 14 meses e jornada de 40 horas semanais


Empresários falam em aumento de tarifas de ônibus e falta de mão de obra. Trabalhadores dizem que rotina é cansativa e que medida deve atrair gente para o setor de mobilidade. Especialista orienta empresas se prepararem

ADAMO BAZANI

Foi apresentado nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, o texto para a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para ser analisado pelo Congresso que prevê o chamado Fim da Escala 6 x 1, com redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial.

De acordo com o documento, lido pelo relator, deputado Leo Prates,  a carga semanal máxima cai das atuais de 40 horas. Outras propostas, como do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Erika Hilton (Psol-SP) previam carga máxima de 36 horas.

Após aprovação e sanção, haveria uma transição de 14 meses para a aplicabilidade das normas.

No caso de empresas que possuem contratos com o poder público, como de transportes, a proposta é que possam haver reequilíbrios contratuais e financeiros para compensar os aumentos de custos operacionais. Para isso, haverá um prazo de 12 meses para a adaptação após a promulgação.

O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos e a transição é para adaptação dos orçamentos da União, Estados e municípios.

Os empresários de transportes falam em risco de aumento de tarifas de ônibus e agravamento da falta de mão de obra, que já é alta com as atuais cargas horárias e escalas, como a NTU (Associação Nacional de Transportes Públicos) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Já representantes dos trabalhadores dizem que rotina é cansativa e que medida deve atrair gente para o setor de mobilidade.

A especialista em segurança jurídica empresarial, a advogada Liana Variani, diz que ainda se trata de uma proposta e um texto inicial, podendo ainda haver mudanças, mas que as empresas já devem se preparar, analisando os riscos e as possibilidades e os diferentes cenários, uma vez que o prazo de transição, que também é uma proposta, é relativamente curto.

VEJAS OS PRINCIPAIS PONTOS:

– São dois pontos diferentes dentro da mesma PEC.

Jornada de trabalho é uma coisa e escala é outra, mas ambas devem se compatibilizar.

– A jornada não pode ultrapassar de 40 horas semanais e obrigatoriamente, o trabalhador deve folgar dois dias numa semana de sete dias.

Preferencialmente, estes dias de folgas devem ser consecutivos, mas NÃO obrigatoriamente.

– Estas folgas devem ser remuneradas.

– Não pode haver descontos nos salários

– Haverá possibilidade de acordos coletivos para adequar as escalas de trabalho com a realidade de cada setor econômico, desde que respeitem as 40 horas e dois dias de folga por semana

– Depois de 60 dias de promulgada a PEC, as atuais normas coletivas que não se adequem às novas regras deixam de valer

– Após 60 dias da promulgação, a jornada cai de 44 horas para 42 horas semanais

– Mais 12 meses depois, cai de 42 horas para 40 horas.

– Contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de transportes, de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. Assim, a revisão de valores e condições dos contratos é para compensar possíveis custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece 12 meses de adaptação destes contratos após a promulgação da PEC.

– Normas de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87

– Neste caso, o empregador terá liberalidade para este controle, podendo haver também acordo ou convenção coletiva. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

– Lei complementar pode criar regimes específicos de adaptação para microempresas e MEIs (empreendedores individuais).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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