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ANTT autoriza novos mercados para Gontijo e Penha, do Grupo Comporte, e libera operações da Gran Express e Expresso São Luiz


Decisões da SUPAS publicadas no Diário Oficial envolvem emissão de TAR da Penha entre Campinas e Curitiba, alteração de seção da Gontijo, nova operação sub judice da Gran Express entre Goiânia e Florianópolis e ampliação de mercados da São Luiz entre DF, GO e MT

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) envolvendo alterações operacionais, emissão de Termos de Autorização (TAR) e criação de novos mercados para empresas do transporte interestadual de passageiros.

As medidas atingem a Expresso Nossa Senhora da Penha, pertencente ao Grupo Comporte, a Empresa Gontijo de Transportes, a Gran Express e a Expresso São Luiz.

Penha, do Grupo Comporte, recebe TAR para linha Campinas–Curitiba

Por meio da Decisão SUPAS nº 792, de 5 de maio de 2026, a ANTT emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº SPPR0188072 para a Expresso Nossa Senhora da Penha, empresa do Grupo Comporte.

A autorização contempla a operação da linha Campinas/SP – Curitiba/PR, sob o regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Além da ligação principal entre Campinas e Curitiba, o TAR inclui as seguintes seções:

* Curitiba/PR – Jundiaí/SP
* Curitiba/PR – São Paulo/SP
* Curitiba/PR – Embu das Artes/SP

A SUPAS determinou que a operação deverá ser iniciada em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, desde que justificada.

A decisão ainda reforça que a empresa não poderá operar seções em municípios distintos daqueles expressamente constantes no TAR autorizado.

Gontijo suprime seção entre Poções, na Bahia, e São Paulo

Já a Decisão SUPAS nº 791, também de 5 de maio de 2026, autorizou a Empresa Gontijo de Transportes a modificar o TAR nº RNSP0015138 da linha Mossoró/RN – São Paulo/SP.

A alteração envolve a supressão da seção:

– Poções/BA – São Paulo/SP

Segundo a ANTT, a empresa deverá cumprir todas as garantias relacionadas aos passageiros que tenham adquirido bilhetes para viagens posteriores ao encerramento da operação do trecho, conforme determina a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Após a alteração, a linha permanece atendendo diversos mercados entre Nordeste e Sudeste, incluindo cidades como Mossoró, Petrolina, Salgueiro, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Belo Horizonte, Governador Valadares e São Paulo.

Gran Express obtém autorização sub judice entre Goiânia e Florianópolis

A Decisão SUPAS nº 783, de 4 de maio de 2026, deferiu pedido da Expresso Diamante Log, conhecida comercialmente como Gran Express, para operar a linha Goiânia/GO – Florianópolis/SC, na condição sub judice.

A empresa foi fundada em 17 de setembro de 2015 e está sediada em Goiânia.

A autorização decorre de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1000908-49.2026.4.01.3400.

O ato contempla 96 seções operacionais ligando cidades de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Entre os mercados autorizados estão:

* Goiânia/GO – São Paulo/SP
* Goiânia/GO – Curitiba/PR
* Goiânia/GO – Florianópolis/SC
* Goiânia/GO – Balneário Camboriú/SC
* Goiânia/GO – Campinas/SP
* Caldas Novas/GO – São Paulo/SP
* Uberlândia/MG – Curitiba/PR
* Uberlândia/MG – Florianópolis/SC
* Uberaba/MG – Balneário Camboriú/SC
* Curitiba/PR – São Paulo/SP
* Florianópolis/SC – Campinas/SP
* Joinville/SC – São Paulo/SP
* São José dos Pinhais/PR – Ribeirão Preto/SP

A decisão ressalta que a autorização permanece condicionada ao desfecho definitivo do processo judicial.

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA., CNPJ nº (23.302.515/0001-41), para autorizar a operação da linha GOIÂNIA/GO-FLORIANÓPOLIS/SC, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

 

 




































































































Ref.

Seções

1

BALNEARIO CAMBORIU/SC-AMERICANA/SP

2

BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP

3

BALNEARIO CAMBORIU/SC-LIMEIRA/SP

4

BALNEARIO CAMBORIU/SC-OSASCO/SP

5

BALNEARIO CAMBORIU/SC-REGISTRO/SP

6

BALNEARIO CAMBORIU/SC-RIBEIRAO PRETO/SP

7

BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO PAULO/SP

8

CALDAS NOVAS/GO-CAMPINAS/SP

9

CALDAS NOVAS/GO-OSASCO/SP

10

CALDAS NOVAS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP

11

CALDAS NOVAS/GO-SAO PAULO/SP

12

CALDAS NOVAS/GO-UBERABA/MG

13

CALDAS NOVAS/GO-UBERLANDIA/MG

14

CURITIBA/PR-AMERICANA/SP

15

CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC

16

CURITIBA/PR-CAMPINAS/SP

17

CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC

18

CURITIBA/PR-JOINVILLE/SC

19

CURITIBA/PR-LIMEIRA/SP

20

CURITIBA/PR-REGISTRO/SP

21

CURITIBA/PR-RIBEIRAO PRETO/SP

22

CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP

23

FLORIANOPOLIS/SC-AMERICANA/SP

24

FLORIANOPOLIS/SC-CAMPINAS/SP

25

FLORIANOPOLIS/SC-REGISTRO/SP

26

FLORIANOPOLIS/SC-RIBEIRAO PRETO/SP

27

FLORIANOPOLIS/SC-SAO PAULO/SP

28

GOIANIA/GO-AMERICANA/SP

29

GOIANIA/GO-BALNEARIO CAMBORIU/SC

30

GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP

31

GOIANIA/GO-CURITIBA/PR

32

GOIANIA/GO-FLORIANOPOLIS/SC

33

GOIANIA/GO-JOINVILLE/SC

34

GOIANIA/GO-JUNDIAI/SP

35

GOIANIA/GO-LIMEIRA/SP

36

GOIANIA/GO-REGISTRO/SP

37

GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP

38

GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP

39

GOIANIA/GO-UBERABA/MG

40

GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG

41

JOINVILLE/SC-AMERICANA/SP

42

JOINVILLE/SC-CAMPINAS/SP

43

JOINVILLE/SC-OSASCO/SP

44

JOINVILLE/SC-REGISTRO/SP

45

JOINVILLE/SC-RIBEIRAO PRETO/SP

46

JOINVILLE/SC-SAO PAULO/SP

47

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-SAO PAULO/SP

48

UBERABA/MG-AMERICANA/SP

49

UBERABA/MG-BALNEARIO CAMBORIU/SC

50

UBERABA/MG-CAMPINAS/SP

51

UBERABA/MG-CURITIBA/PR

52

UBERABA/MG-JUNDIAI/SP

53

UBERABA/MG-LIMEIRA/SP

54

UBERABA/MG-OSASCO/SP

55

UBERABA/MG-REGISTRO/SP

56

UBERABA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP

57

UBERABA/MG-SAO PAULO/SP

58

UBERLANDIA/MG-AMERICANA/SP

59

UBERLANDIA/MG-BALNEARIO CAMBORIU/SC

60

UBERLANDIA/MG-CAMPINAS/SP

61

UBERLANDIA/MG-CURITIBA/PR

62

UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC

63

UBERLANDIA/MG-JOINVILLE/SC

64

UBERLANDIA/MG-JUNDIAI/SP

65

UBERLANDIA/MG-LIMEIRA/SP

66

UBERLANDIA/MG-OSASCO/SP

67

UBERLANDIA/MG-REGISTRO/SP

68

UBERLANDIA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP

69

UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP

70

CALDAS NOVAS/GO-AMERICANA/SP

71

CALDAS NOVAS/GO-BALNEARIO CAMBORIU/SC

72

CALDAS NOVAS/GO-CURITIBA/PR

73

CALDAS NOVAS/GO-FLORIANOPOLIS/SC

74

CALDAS NOVAS/GO-JOINVILLE/SC

75

CALDAS NOVAS/GO-JUNDIAI/SP

76

CALDAS NOVAS/GO-LIMEIRA/SP

77

CALDAS NOVAS/GO-REGISTRO/SP

78

CALDAS NOVAS/GO-SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

79

CURITIBA/PR-OSASCO/SP

80

FLORIANOPOLIS/SC-LIMEIRA/SP

81

FLORIANOPOLIS/SC-OSASCO/SP

82

GOIANIA/GO-OSASCO/SP

83

GOIANIA/GO-SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

84

JOINVILLE/SC-LIMEIRA/SP

85

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-AMERICANA/SP

86

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC

87

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-CAMPINAS/SP

88

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-JOINVILLE/SC

89

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-LIMEIRA/SP

90

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-OSASCO/SP

91

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-REGISTRO/SP

92

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RIBEIRAO PRETO/SP

93

UBERABA/MG-FLORIANOPOLIS/SC

94

UBERABA/MG-JOINVILLE/SC

95

UBERABA/MG-SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

96

UBERLANDIA/MG-SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

Expresso São Luiz amplia mercados na Brasília–Cuiabá

A ANTT também publicou a Decisão SUPAS nº 790, de 5 de maio de 2026, autorizando a Expresso São Luiz a modificar o TAR nº DFMT0045014 da linha Brasília/DF – Cuiabá/MT.

A alteração envolve a implantação de duas novas seções:

* Anápolis/GO – Alto Araguaia/MT
* Santa Rita do Araguaia/GO – Alto Garças/MT

De acordo com a decisão, a inclusão de novas seções intermediárias implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

O mercado autorizado da empresa inclui ligações entre Brasília, Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Mineiros, Jataí, Alto Araguaia, Alto Garças, Rondonópolis, Jaciara e Cuiabá.

As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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