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ANTT prepara nova política de fiscalização no transporte interestadual e amplia pressão contra operações clandestinas


Resolução prevista para entrar em vigor em agosto de 2026 cria sistema baseado em análise de risco, histórico das empresas e monitoramento digital de viagens irregulares

ARTHUR FERRARI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, em Brasília (DF), um novo modelo de fiscalização e penalidades para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. A proposta altera a lógica aplicada pela agência nas últimas décadas e passa a priorizar critérios como histórico operacional das empresas, inteligência de dados e análise de risco.

As mudanças foram detalhadas durante workshop promovido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas/ANTT), com participação de representantes do setor e dirigentes da agência reguladora. A nova sistemática está prevista na Resolução 6.074 e deve começar a valer efetivamente em 18 de agosto de 2026.

O novo modelo foi apresentado por Guilherme Frederico Nunes de Queiroz, chefe de gabinete substituto da Supas. Segundo ele, a ANTT pretende abandonar parte da lógica tradicional baseada apenas em fiscalização ostensiva e aplicação automática de multas.

Durante a exposição, o representante afirmou que a proposta busca diferenciar operadores que mantêm conformidade regulatória daqueles que acumulam irregularidades recorrentes.

“Não faz sentido tratar igualmente empresas que tentam cumprir as regras e operadores reiteradamente irregulares”, afirmou Guilherme Frederico Nunes de Queiroz. “A ideia da regulação responsiva é justamente adaptar a intensidade da atuação regulatória conforme o comportamento do regulado”, completou.

O sistema passará a utilizar monitoramento remoto, cruzamento de bancos de dados, denúncias, indicadores operacionais e ferramentas informatizadas para direcionar as ações da fiscalização. A ANTT também pretende concentrar as operações presenciais em situações consideradas de maior risco.

Pela nova estrutura, a fiscalização será dividida em três níveis. O primeiro será feito de forma remota, com acompanhamento eletrônico das operações e identificação de padrões suspeitos. O segundo envolverá análises aprofundadas e pedidos de esclarecimentos às empresas. Já o terceiro continuará sendo realizado presencialmente, principalmente em casos considerados críticos.

Outro eixo da reformulação será a criação do Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que servirá para classificar as empresas conforme desempenho operacional e cumprimento das regras regulatórias.

Entre os critérios avaliados estarão pontualidade, realização das viagens programadas, transmissão correta de informações à ANTT e concessão adequada de gratuidades e benefícios tarifários.

Empresas com melhor desempenho poderão ter redução de penalidades e tratamento regulatório menos rigoroso. Já operadores com baixo índice de conformidade estarão sujeitos a sanções mais severas e maior intensidade de fiscalização.

A resolução também cria mecanismos considerados pedagógicos pela agência. Infrações de menor potencial poderão resultar apenas em advertências ou em Termos de Registro de Ocorrência (TRO), desde que a irregularidade seja corrigida imediatamente.

Entre os exemplos citados pela agência estão problemas em bilhetes emitidos, ausência de identificação funcional e falhas de higiene detectadas antes do início das viagens.

Além disso, fiscais terão novos instrumentos administrativos à disposição, como retenção de veículos, bloqueio temporário de operações, recolhimento ao pátio, suspensão de motoristas e determinação de transbordo de passageiros.

Em determinadas ocorrências, as empresas poderão ter até três horas para solucionar a irregularidade apontada. Caso não adotem providências, a própria ANTT poderá providenciar transporte alternativo aos passageiros e posteriormente cobrar os custos da operadora.

Outro tema que ganhou destaque durante o workshop foi o endurecimento do discurso da agência contra operações interestaduais consideradas clandestinas, especialmente aquelas comercializadas por aplicativos, redes sociais e plataformas digitais.

Questionado sobre o uso de plataformas tecnológicas para oferta de viagens sem autorização, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, gerente de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros da Supas, afirmou que a ANTT não analisa especificamente o nome das plataformas, mas sim a forma como o serviço é prestado.

“O transportador que utilizar qualquer plataforma tecnológica para prestar um serviço que não é autorizado, ou que desvirtue completamente a autorização que possui, é considerado clandestino. Isso consta na definição da ANTT”, declarou Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Segundo o representante, as análises serão feitas individualmente para identificar possíveis desvios das autorizações concedidas às empresas e transportadores.

A agência também informou que pontos físicos e plataformas virtuais que comercializem passagens para operações irregulares poderão sofrer penalidades.

A declaração foi feita por Guilherme Frederico Nunes de Queiroz, que afirmou que a responsabilização poderá atingir intermediadores envolvidos na venda de viagens sem autorização regulatória.

As discussões ocorrem em meio ao aumento das reclamações de empresas autorizadas sobre concorrência desleal provocada pelo avanço de operações clandestinas no transporte rodoviário interestadual.

Segundo a ANTT, o serviço regular exige cumprimento de normas relacionadas à manutenção da frota, seguros obrigatórios, regras trabalhistas e fiscalização permanente das operações.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte



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