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Confira os principais motivos que têm resultado em ganhos para motoristas de ônibus em processos por horas extras e jornada de trabalho


Especialista diz que empresas devem fazer com o departamento jurídico um raio-X em seus procedimentos e identificar fragilidades

ADAMO BAZANI

O Diário do Transporte tem mostrado que diversos tribunais do trabalho pelo Brasil, inclusive o TST (Tribunal Superior do Trabalho), têm decidido favoravelmente a motoristas de ônibus e a outros profissionais dos transportes em processos sobre jornada de trabalho e horas extras.

Esta reportagem serve de alerta para as empresas principalmente.

Entre os principais motivos que têm gerado ações em que as empresas, tantos de ônibus urbanos, de fretamento e rodoviários, têm perdido, segundo estas decisões, estão:

  • Turno Ininterrupto de Revezamento: O TST tem garantido o pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária para motoristas submetidos a escalas com alternância de horários (diurno e noturno). Nesses casos, a Justiça entende que acordos coletivos não podem retirar esse direito, visto que a alternância causa graves danos à saúde do trabalhador.
  • Atividades Antes e Depois da Viagem: O tempo gasto na garagem para inspeção do veículo (checklist), carregamento de bagagens e deslocamento até a rodoviária é considerado tempo à disposição da empresa. Decisões determinam que esse tempo deve ser pago como hora extra, mesmo que a norma coletiva preveja um tempo menor que se mostre insuficiente para as tarefas.
  • Supressão do intervalo intrajornada: A não concessão do período integral de 1 hora de descanso e refeição gera o pagamento de uma hora extra integral acrescida do adicional mínimo de 50%. Da mesma forma, o “tempo parado” aguardando ordens no terminal pode ser contabilizado na jornada dependendo do controle do empregador.
  • Controle de Jornada: Empresas que não mantêm diários de bordo, papeletas ou registros eletrônicos fidedignos perdem a presunção de veracidade de seus controles, arcando com o pagamento das horas extras alegadas pelos motoristas.
  • Invalidade de normas coletivas: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem invalidado acordos ou convenções coletivas que tentam retirar ou reduzir direitos essenciais, como o direito à jornada ininterrupta em turnos de revezamento ou os limites máximos de tempo ao volante previstos na Lei do Motorista.

No próprio portal do TST é possível achar jurisprudências, que são decisões reiteradas que servem de base para outros processos.

A advogada especializada em direito empresarial e em risco jurídico, Liana Variani, alerta que as empresas devem agir preventivamente para darem condições dignas e respeitosas a seus colaboradores e para evitarem passivos jurídicos que podem até afetar os negócios.

“Uma equipe especializada de direito deve fazer um Raio-X da realidade de sua operação e de seus procedimentos. Esta análise precisa ser independente e os profissionais atuarem livremente sem vínculos para não terem barreiras em apontar o que precisa ser ajustado” – orienta Liana que diz que, em muitos casos, para ter este olhar mais imparcial e assertivo, muitas vezes um apoio de equipe externa contratada para este trabalho pode ajudar e muito.

Este trabalho deve ser feito de maneira multidisciplinar, ou seja, com a participação de outros setores da empresa.

“O departamento de tráfego, o setor de manutenção, o RH, a gestão financeira, todos devem expor à equipe de análise de risco jurídico as reincidências e dificuldades. A lei é a mesma para todos, mas as realidades são diferentes. Assim, é necessário adaptar as realidades às normas legais, sem jeitinhos, mas de maneira correta e adequada. Burlas são riscos jurídicos” – defende Liana Variani

A especialista ainda diz que muitas vezes, procedimentos simples evitam grandes transtornos jurídicos para todas as partes.

“Em minha experiência já vi de tudo. Empresas sofrerem uma onda de derrotas judiciais por falta de organização. Melhores controles de jornadas, de desempenho, de frota, agora mais fáceis com as tecnologias de telemetria, evitam problemas graves do ponto de vista jurídico, tanto para o trabalhador como para o empregador” – prossegue.

Segundo Liana Variani, a questão vai muito além de dar dicas para empresas escaparem de processos e trabalhadores ganharem ações e extrapola a questão dos tribunais.

“O bom nome jurídico é estratégia diferencial de negócios, ainda mais num clima competitivo do setor, de falta de mão de obra, da necessidade de atrair jovens para trabalhar nos transportes e no nível de satisfação do trabalhador, que reflete na qualidade do atendimento ao cliente, o passageiro, muitas vezes, mais importante para o usuário que frotas e tecnologias. Vai além do mero treinamento, é a criação de cultura e de boa reputação” – finaliza Liana Variani

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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