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Marco Legal do Transporte deve impulsionar ônibus elétricos e de outras tecnologias alternativas ao diesel


Em pelo menos quatro artigos, há previsibilidade sobre transição energética dos serviços de mobilidade, incluindo não somente os veículos, mas viabilização da infraestrutura

ADAMO BAZANI

Além de abrir caminho para melhoria dos contratos com as empresas de transportes e prever a criação de fontes de financiamento para reduzir os valores das passagens, o Marco Legal do Transporte, aprovado depois de cinco anos na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, pode impulsionar as frotas de ônibus elétricos e também de modelos a combustão que não sejam a diesel, mas que poluam menos, como o biometano (combustível obtido com a decomposição de resíduos), diesel verde e biodiesel.

Em pelo menos quatro artigos, há previsibilidade sobre transição energética dos serviços de mobilidade, incluindo não somente os veículos, mas a viabilização da infraestrutura. Além disso, o projeto aprovado, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, para virar lei, deixa claro que colocar veículos e infraestruturas menos poluentes não poderá pesar no bolso do passageiro:

*Art. 3º* Os serviços de transporte público coletivo deverão ser prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

(…)

V – transição energética sustentável com utilização de novas

tecnologias e de fontes renováveis de energia para a redução dos impactos

ambientais, mantendo a modicidade da tarifa;

Art. 6º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

(…)

XIX – transição energética do transporte público coletivo: política de substituição gradual de combustíveis fósseis por combustíveis renováveis, com menor geração de poluentes locais e gases de efeito estufa;

*Art. 9º* O titular dos serviços é responsável pelo planejamento da

rede de transporte público coletivo, englobando:

(…)

VIII – as estratégias programadas e progressivas para a transição

energética do transporte público coletivo sem que o eventual aumento de

custos recaia sobre os passageiros;

*Art. 19*. O financiamento da infraestrutura de transporte público

coletivo dar-se-á em conformidade com as disposições da Política Nacional de

Mobilidade Urbana estabelecida na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei

de Mobilidade Urbana), mediante:

V – que promovam a redução de emissões de poluentes locais e

gases de efeito estufa e incentivem a transição tecnológica para fontes mais

limpas;

Contratos de transportes mais modernos, com mais possibilidades de serviços e com indicadores de qualidade claros; recursos além das tarifas pagas pelos usuários para deixar as passagens mais baratas; remunerações pelos serviços prestados e não só por passageiro transportado para melhorar intervalos e frota, além de reduzir lotação também são algumas das evoluções esperadas com o novo conjunto de leis.

Os diferentes setores que trabalham com tecnologias alternativas ao diesel, como a de produção de ônibus elétricos, veem com otimismo a aprovação pela Câmara, após cinco anos de tramitação no Congresso.

 “Acompanhamos a realidade do setor de transportes porque, apesar de hoje sermos fabricantes, nossa raiz é de operadores. Sabemos das dificuldades de operadores, trabalhadores, gestores públicos e passageiros. Ao prever a transição energética, consolidando a realidade dos transportes mais limpos, o Marco Legal vai além da mobilidade e se torna fundamental no viver melhor nas cidades. A Vida Agradece” – diz a diretora-presidente da Eletra, Milena Braga Romano, empresa nacional que fabrica tecnologia para ônibus elétricos, com sede em São Bernardo do Campo (SP).

Responsável pela área de veículos pesados da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), Ieda Oliveira, que representa os fabricantes, acredita em impactos positivos na indústria, mas de forma gradual

“É muito importante não somente a viabilização do custeio para a aquisição dos ônibus elétricos, mas a organização da infraestrutura, que foi incluída no projeto. Certamente vai haver impactos positivos na indústria, mas de forma gradual, até a implantação e consolidação desde a regulamentação, capacitação dos municípios até a aplicação na pratica” – acredita Ieda.

O Diário do Transporte noticiou em primeira-mão, nesta quarta-feira, 14 de maio de 2026, a aprovação do PL – Projeto de Lei 3278/21, do então senador Antônio Anastasia, hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), que regulamenta regras sobre mobilidade que possibilitam formas de financiamento extra-tarifárias em ônibus, trens e metrôs; além de modernizar contratos com as prestadoras de serviços.

Relembre:

No Senado, já houve a aprovação, em 2024, da proposta, que tem o objetivo de possibilitar a aplicação dos financiamentos aos transportes públicos já previstos na lei nacional de mobilidade de 2012.

A sanção deve ocorrer nos próximos dias e, por enquanto, não há estimativas de vetos

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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