Publicado em: 4 de maio de 2026

São Paulo já é assim, com exceção de linhas de bairros de difícil acesso operados com micros e mcrões. BRTs com plataformas também estariam fora. De acordo com o projeto de lei, somente os ônibus de piso baixo oferecem acessibilidade universal
ADAMO BAZANI
A cidade de Salvador deve seguir os passos da capital paulista e só permitir que a frota de ônibus da rede municipal seja com piso baixo central ou total.
Foi publicado no Diário Oficial da Câmara soteropolitana nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, projeto de lei 126/2026, do vereador Silvio Humberto, que obriga que todas as próximas compras de veículos, sejam diretamente pelas empresas ou pela prefeitura, só contemplem coletivos com esta configuração, que possuem motores traseiros. A proposta é de 28 de abril de 2026.
Na cidade de São Paulo, desde 2013, a compra de ônibus com piso baixo e motores atrás ou no meio é obrigatória para linhas estruturais que passam pelo centro ou entre bairros com maior número de moradores.
As exceções ficam com micro-ônibus e mídis (micrões), que servem bairros mais afastados e de difícil acesso, muito embora, com a adoção da obrigatoriedade de ônibus elétricos, muitas destas linhas também estão recebendo veículos de piso baixo.
Eventuais corredores BRTs (Bus Rapid Transit), com estações em nível, também estão fora da obrigatoriedade.
De acordo com o projeto de lei, somente os ônibus de piso baixo oferecem acessibilidade universal, uma vez que os modelos com elevadores acabam, na prática, se limitando a pessoas em cadeiras de rodas. Entretanto, há passageiros com limitações de movimento que não são “cadeirantes” e, mesmo assim, os degraus de acesso dos coletivos são limitadores.
A adoção de veículos de piso baixo materializa esses princípios ao promover maior inclusão, reduzir desigualdades no acesso ao sistema de transporte e qualificar a experiência do usuário, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Trata-se, portanto, de uma medida que não apenas observa a legislação vigente, mas contribui diretamente para sua efetivação no plano local, alinhando Salvador às melhores práticas de mobilidade urbana sustentável. A adoção de veículos de piso baixo representa medida concreta de efetivação desses princípios, ao eliminar barreiras físicas, facilitar o embarque e desembarque e garantir maior autonomia aos usuários, especialmente pessoas com deficiência, idosos e demais grupos vulneráveis
A proposta ainda diz que os ônibus já comprados e que são de piso alto com elevadores não precisam ser trocados, sendo a obrigatoriedade para as próximas aquisições, respeitando o ciclo de vida útil de cada coletivo,
Com isso, ainda de acordo com o texto, os contratos seriam mantidos e não haveria gastos a mais para o município.
Ressalta-se que o projeto não impõe substituição imediata da frota existente, respeitando os contratos vigentes e adotando implementação gradual, o que assegura segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro. Por fim, é fundamental destacar que a presente proposta não acarreta qualquer ônus financeiro ao Município de Salvador, uma vez que sua execução ocorrerá no âmbito dos contratos já existentes e nos processos regulares de renovação de frota pelas concessionárias, sem criação de novas despesas públicas.
Mas vale ressaltar que, no caso dos ônibus de São Paulo, os contratos de remuneração da prefeitura com as empresas de transportes preveem repasses maiores para estes modelos que são mais caros que os veículos com configurações de motor dianteiro, degraus e elevadores.
A proposta seguirá em tramitação na Câmara de Salvador.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


