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Rápido Federal assume linha Juiz de Fora–Rio após incorporação da Brisa Ônibus, decide ANTT


Foto: Antônio Carlos Rosário/Ônibus Brasil

Decisão da SUPAS altera ato de 2024 para transferir a titularidade da operação à empresa incorporadora e manter atendimento regular interestadual sob novo TAR

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a alteração da titularidade da operação da linha Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ) em razão da incorporação da Brisa Ônibus S/A, CNPJ 05.438.013/0001-60, pela Rápido Federal Viação Ltda., CNPJ 25.634.569/0001-30.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 720, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de abril de 2026. Segundo o ato, a mudança decorre da efetivação da operação societária e segue o que prevê o artigo 217 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Com isso, a Decisão SUPAS nº 713, de 1º de outubro de 2024, foi alterada para formalizar a nova titularidade da operação.

Pelo novo texto, a ANTT passa a reconhecer a Rápido Federal Viação Ltda. como titular da operação e determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0104072 à empresa para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob regime de autorização, na linha Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ.

A decisão informa ainda que a linha continuará sendo operada conforme as seções relacionadas no anexo do ato original.

A medida entrou em vigor na data da publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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