Publicado em: 15 de maio de 2025
Decisão da ANTT permite à empresa incluir trechos com origem em Caetanópolis/MG, modificando Termo de Autorização existente
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no exercício de suas atribuições, deferiu um pedido da EVT Transportes, empresa sediada em São João do Paraíso (MG).
Por meio da Decisão Supas nº 614, de 8 de maio de 2025, a ANTT autorizou a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0175003 originalmente emitido para a linha Cordeiros/BA-Osasco/SP pela Decisão nº 1.797 de 11 de outubro de 2024.
O pedido deferido consiste na implantação de novas seções na linha. De acordo com a decisão, as seções indicadas de 41 a 43 serão incluídas no anexo do Termo de Autorização. O anexo da DECISÃO SUPAS Nº 614 detalha essas novas seções:
Caetanópolis/MG – Atibaia/SP
Caetanópolis/MG – Osasco/SP
Caetanópolis/MG – São Paulo/SP
A ANTT considerou que os mercados que são objeto deste pedido de implantação de seção já são autorizados à EVT Transportes. A decisão ressalta que a implantação de uma nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Leia a Decisão SUPAS 614/2025:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes