Publicado em: 11 de maio de 2026

Cobrança nas oito praças da BR-381 entre São Paulo e Minas Gerais será atualizada com aplicação de degrau tarifário e correção pelo IPCA
ARTHUR FERRARI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o reajuste das tarifas de pedágio da BR-381/SP/MG, trecho administrado pela concessionária Motiva Minas-SP, antiga Autopista Fernão Dias S.A. A decisão também autoriza a aplicação do chamado 1º Degrau Tarifário nas oito praças operadas pela empresa ao longo da rodovia entre São Paulo (SP) e Minas Gerais (MG).
A medida foi oficializada por meio da Deliberação nº 127/2026 e faz parte do processo de modernização do contrato de concessão da Fernão Dias. As novas tarifas passarão a valer após a assinatura do Termo Aditivo de Modernização e do Termo Aditivo de Repactuação Contratual.
O reajuste atingirá as praças localizadas em Mairiporã (SP), Vargem (SP), Cambuí (MG), São Gonçalo do Sapucaí (MG), Carmo da Cachoeira (MG), Santo Antônio do Amparo (MG), Carmópolis de Minas (MG) e Itatiaiuçu (MG).
Segundo a ANTT, a atualização tarifária considera quatro fatores principais: a definição da Tarifa Básica de Pedágio por quilômetro para pistas duplas, a aplicação do 1º Degrau Tarifário previsto na nova modelagem contratual, o deságio de 17,05% apresentado pela concessionária durante o processo competitivo e a recomposição inflacionária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15935, correspondente à inflação acumulada entre janeiro de 2023 e março de 2026, o reajuste resultou em uma variação positiva de 15,94%.
A ANTT informou que o chamado 1º Degrau Tarifário corresponde a um acréscimo de 40% sobre a Tarifa Básica de Pedágio. O mecanismo está previsto no contrato modernizado e integra as obrigações estabelecidas no processo de repactuação da concessão.
De acordo com a agência reguladora, as alterações fazem parte das medidas voltadas à modernização dos contratos de concessão rodoviária federal, buscando ampliar a previsibilidade regulatória, garantir equilíbrio econômico-financeiro e assegurar a continuidade dos investimentos na infraestrutura rodoviária.
As novas tarifas poderão começar a ser cobradas a partir da zero hora do dia seguinte à assinatura do Termo Aditivo de Repactuação Contratual.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


