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ANTT autoriza mais 15 empresas para o serviço de fretamento de passageiros


Bosi Turismo, de São Roque do Canaã (ES), está entre as empresas autorizadas.

Resolução da agência exige que viações operem em “circuito fechado”, realizando viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou a Decisão Supas nº 889, de 10 de junho de 2025, que autoriza diversas empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade de fretamento.

A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Empresas Autorizadas a Operar em Regime de Fretamento:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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