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Campanha quer explicar diferença entre Marco Legal Transporte e a PEC do SUS da Mobilidade


PL do Marco Legal foi aprovada nesta semana pela Câmara e vai à sanção de Lula. PEC teve votações adiadas em Comissão

ADAMO BAZANI

Um grupo de movimentos sociais e entidades, reunidos no “Busão 0800”, que defende a tarifa-zero em todos os ônibus do Brasil, implantada de forma gradual, lançou uma campanha para tentar explicar as principais diferenças entre o Marco Legal Transporte e a PEC  (Programa de Emenda à Constituição) do SUS da Mobilidade.

Basicamente, segundo os grupos, a PEC prevê acesso universal com a tarifa-zero sendo implantada como meta. O Marco Legal, cuja importância foi reconhecida pelos movimentos sociais, prevê financiamentos extra-tarifários e modernizações de contratos com as viações, mas abrindo o caminho para uma tarifa zero, sem ter a gratuidade como meta em todos os sistemas de transportes.

Como noticiou o Diário do Transporte, o Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, finalmente aprovou, após cinco anos, o Marco Legal do Transporte Coletivo, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. O projeto era um dos mais aguardados do setor de mobilidade e promete disciplinar fontes de recursos além das tarifas e modernizar os contratos de ônibus, trens e metrôs por todo o País. Trata-se do PL – Projeto de Lei 3278/21.

A proposta seguiu para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva, já que havia sido aprovada pelo Senado em 2024, e a expectativa é de que não haja vetos.

Saiba todos os detalhes do PL neste link:

O Diário do Transporte noticiou também que, nesta semana, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo segundo dia consecutivo não votou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o prosseguimento de uma proposta de emenda à Constituição que cria o SUM – Sistema Único de Mobilidade, uma espécie de SUS dos Transportes, para garantir recursos federais no custeio do transporte coletivo.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 25/2023 tem a assinatura de vários deputados liderados por Luiza Erundina.

A proposta “acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano”.

O caminho é mais longo pela frente que a do Marco Legal. Será necessário ainda passar por outra comissão e ainda ir para o Senado.

Veja os detalhes em:

Como mostrou o Diário do Transporte, um estudo denominado “A Tarifa Zero no Transporte Público como Política de Distribuição de Renda”, divulgado em 05 de maio de 2026, por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sugere que a gratuidade nos ônibus brasileiros teria um efeito semelhante aos gerados pela Bolsa Família com a injeção no comércio, serviços e renda das pessoas na ordem de R$ 60,3 bilhões por ano. Mas, anualmente, a política custaria R$ 78 bilhões.

Relembre:

Não somente o volume de recursos necessários, mas como será a aplicação e os impactos da gratuidade na infraestrutura e na frota para todos os passageiros são alguns dos pontos que geram debates.

Enquanto algumas cidades mantém a tarifa-zero há anos, como Maricá (RJ), outras estão reduzindo os programas, como São Caetano do Sul (SP), que deve restringir a gratuidade apenas a moradores do município e cadastrados ainda.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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