Publicado em: 18 de junho de 2025
Decisão permite à empresa a inclusão trechos intermediários atendendo a cidades como Colorado, Nova Esperança e Maringá, no Paraná, e Presidente Prudente, em São Paulo
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão Supas nº 891, de 12 de junho de 2025, deferiu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar seu Termo de Autorização – TAR nº SPPR0020006.
A modificação se refere à linha interestadual Presidente Epitácio/SP-Curitiba/PR.
Com a nova decisão, a Andorinha poderá implantar as seguintes seções adicionais, expandindo a conectividade de suas operações:
Colorado/PR-Presidente Prudente/SP
Maringá/PR-Presidente Prudente/SP
Nova Esperança/PR-Presidente Prudente/SP
Esta decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 2.447, que havia sido publicada em 17 de outubro de 2024.
É importante notar que, conforme a ANTT, a implantação de uma nova seção intermediária em uma linha de transporte rodoviário implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes