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ANTT extingue termos de autorização de fretamento das empresas Pimentel Turismo e Coopernova


FOTO: Adailton Cruz/Ônibus Brasil

Decisões publicadas no DOU desta quarta (13) atendem a pedidos de renúncia das próprias transportadoras

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a extinção de dois Termos de Autorização de Fretamento (TAF) de empresas que operavam o transporte coletivo interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 1.180, datada de 6 de agosto de 2025, extinguiu, por renúncia, o TAF nº 11.7563 concedido à Pimentel Turismo (Pimentel & Rabelo Ltda), sediada em Ji-Paraná (RO).

Na mesma data, a Decisão SUPAS nº 1.181 determinou a extinção, também por renúncia, do TAF nº 33.5249 da Coopernova – Cooperativa de Motoristas Autônomos do Transporte Complementar de Passageiros, Fretamento e Turismo Ltda, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Em ambos os casos, as decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor na data da publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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