Publicado em: 13 de agosto de 2025
Decisões publicadas no DOU desta quarta (13) atendem a pedidos de renúncia das próprias transportadoras
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a extinção de dois Termos de Autorização de Fretamento (TAF) de empresas que operavam o transporte coletivo interestadual de passageiros.
A Decisão SUPAS nº 1.180, datada de 6 de agosto de 2025, extinguiu, por renúncia, o TAF nº 11.7563 concedido à Pimentel Turismo (Pimentel & Rabelo Ltda), sediada em Ji-Paraná (RO).
Na mesma data, a Decisão SUPAS nº 1.181 determinou a extinção, também por renúncia, do TAF nº 33.5249 da Coopernova – Cooperativa de Motoristas Autônomos do Transporte Complementar de Passageiros, Fretamento e Turismo Ltda, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Em ambos os casos, as decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor na data da publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes