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“Não é falta de lei, é falta de enquadramento”, diz especialista sobre decisões divergentes em SP e RJ


Após decisões judiciais em sentidos opostos em São Paulo e no Rio de Janeiro sobre a atuação da Buser, debate volta à tona. Para Ilo Löbel da Luz, o ponto central não é regulatório — é conceitual: o setor evita discutir se o modelo é, de fato, compatível com o regime jurídico vigente

ALEXANDRE PELEGI

As recentes decisões judiciais envolvendo a operação da Buser reacenderam um debate que há anos percorre o setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil. Enquanto em São Paulo a Justiça impôs restrições ao modelo, no Rio de Janeiro decisões foram favoráveis à operação, reforçando a sensação de insegurança jurídica e, para muitos, a ideia de que faltaria uma legislação federal mais clara sobre o tema (leia mais abaixo notícia sobre o assunto).

Mas, para o advogado e especialista em regulação do transporte rodoviário Ilo Löbel da Luz, essa leitura parte de um diagnóstico equivocado.

“Não é falta de lei. O Brasil já tem regulação suficiente sobre fretamento. O problema é que estamos tentando enquadrar modelos novos sem enfrentar a pergunta principal: eles realmente se encaixam na categoria jurídica que dizem ocupar?”

Ilo explica que o ordenamento regulatório brasileiro, especialmente no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já estabelece de forma objetiva a distinção entre fretamento e serviço regular.

O fretamento é, por definição, um serviço de circuito fechado. Isso significa que o grupo de passageiros é previamente definido, sem venda individual de assentos ao público em geral. Quando você rompe isso — quando abre venda, quando há origem-destino livre, quando há acesso irrestrito — você não está mais falando de fretamento”, diz o advogado.

Segundo ele, o problema surge justamente quando essa fronteira é flexibilizada na prática.

“O que vemos hoje é uma tentativa de operar com lógica de linha regular dentro de um enquadramento de fretamento. E isso gera tensão regulatória, porque são regimes jurídicos distintos, com obrigações completamente diferentes.”

“O STF já deu as balizas — o resto é interpretação”

Para Ilo, o debate tampouco carece de respaldo jurídico superior. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimentos importantes sobre o tema.

“O STF já deixou claro três pontos fundamentais: estados podem regulamentar o transporte, o conceito de circuito fechado é legítimo e a livre iniciativa não elimina a necessidade de cumprir regras setoriais.”

Diante disso, as decisões divergentes entre estados não seriam fruto de lacunas legais, mas de leituras distintas sobre um mesmo arcabouço. “Não estamos diante de um vazio jurídico. Estamos diante de interpretações diferentes sobre como aplicar a mesma regra a modelos que tensionam os limites dessa regra”, ressalta o especialista.

Na avaliação de Löbel da Luz, o debate mais sensível — e muitas vezes evitado — é o enquadramento do próprio modelo de negócio.

“O setor gosta de chamar isso de inovação. Mas precisamos ter clareza: estamos diante de uma inovação real ou de uma arbitragem regulatória?”

Ele explica que a diferença prática entre os modelos é significativa.

“Quem opera linha regular assume um conjunto pesado de obrigações: gratuidades, horários fixos, atendimento a rotas menos rentáveis, equilíbrio sistêmico. Já quem atua via fretamento seleciona rotas, evita obrigações estruturais e acessa o mercado apenas onde há maior rentabilidade.”

Para Ilo, isso cria um desequilíbrio competitivo.

“Não é só uma discussão jurídica. É uma disputa de modelo econômico dentro de um setor altamente regulado.”

“Enquanto falarmos em falta de lei, vamos evitar o problema real”

Ao final, Ilo reforça que a insistência em uma nova legislação pode, na prática, desviar o foco da questão central.

“Falar em ‘falta de lei’ é confortável, porque adia a discussão. Mas o ponto não é esse. A pergunta correta é: esse modelo é compatível com o regime jurídico existente ou está tentando contorná-lo?”

Segundo ele, enquanto essa questão não for enfrentada de forma direta, o setor continuará convivendo com insegurança jurídica e decisões conflitantes.

“O debate precisa sair do campo da narrativa e voltar para o campo do enquadramento. Só assim vamos ter clareza — regulatória e concorrencial — sobre o futuro desse modelo no Brasil.”

Saiba mais sobre as decisões sobre a Buser: 

Buser na Justiça: Em São Paulo, decisão contra aplicativo e, no Rio, a favor (VEJA AS DECISÕES)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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