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Liminar da Justiça do Trabalho determina que Rhema Mobilidade regularize imediatamente jornada de trabalho dos funcionários em Campinas (SP)


Investigações do Ministério Público do Trabalho revelaram que empresa estaria colocando trabalhadores em jornadas diárias de 14 horas, sem intervalos

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça publicou uma nova liminar que estabelece que a empresa Rhema Mobilidade Ltda. deve regularizar, de forma imediata, a jornada de trabalho de seus funcionários que atuam no transporte coletivo de Campinas (SP).

Caso a operadora não cumpra com a liminar, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por trabalhador que seguir com o contrato irregular, a cada fiscalização.

A mobilização por parte do MPT ocorre após investigações do órgão reunirem provas que apontam o descumprimento recorrente de normas trabalhistas. Dentre as irregularidades, jornadas de trabalho diárias de 14 horas, sem o cumprimento de intervalos de interjornada e intrajornada.

Conforme informado pelo ministério, a Rhema estaria colocando a saúde e segurança dos funcionários em risco, assim como dos passageiros transportados.

A liminar publicada pela Justiça do Trabalho prevê que a operadora limite as horas extras a no máximo 2 horas por dia (ou até 4 horas para motoristas, quando houver acordo coletivo), respeitando a jornada total de até 10 ou 12 horas.

Além disso, deverá ainda garantir ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra, e conceder intervalos para descanso e alimentação, sendo no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte



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