Publicado em: 16 de abril de 2026

Portaria regulamenta a Medida Provisória do Plano Brasil Soberano
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, uma portaria interministerial que determina os critérios para acesso a financiamentos na ordem de R$ 15 milhões destinados às exportações.
Entre os setores contemplados estão o de “fabricação de caminhões e ônibus” -Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – 29.20-4, com a seguinte classificação:
- Seção: C – Indústrias de Transformação
- Divisão: 29 – Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
- Grupo: 29.2 – Fabricação de caminhões e ônibus
- Classe: 29.20-4 – Fabricação de caminhões e ônibus
Subclasses ativas 2920-4/01: Fabricação de caminhões e ônibus, incluindo caminhões com tanques, guinchos, cavalos mecânicos e chassis com motor.
- 2920-4/02: Fabricação de motores para caminhões e ônibus.
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores também está incluída.
A portaria traz as regras para diversos setores econômicos terem acesso aos créditos previstos na MP (Medida Provisória) nº 1.345, de 24 de março de 2026.
Essa MP libera até R$ 15 bilhões (via Plano Brasil Soberano) para socorrer exportadores industriais afetados por instabilidades internacionais, como tarifas dos EUA e conflitos, alterando as leis nº 9.818/1999 e 12.712/2012.
De acordo com a publicação oficial desta quinta-feira, 16 de abril de 2026, à qual o criador e editor-chefe do Diário do Transporte noticia em primeira-mão, são enquadradas na possibilidade de obtenção de financiamento, “empresas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores, afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais, ao amparo de Proclamações emitidas por parte dos Estados Unidos da América para restringir importações de bens e serviços com base na determinação de ameaça à segurança nacional, conforme tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; II – atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro,”
Os recursos de R$ 15 bilhões do Brasil Soberano vêm do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, inclusive do principal; o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda; e outras fontes orçamentárias. Terão direito às linhas de crédito as empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e aquelas que atuam em setores industriais com relevância no comércio exterior brasileiro.
As linhas de crédito financiarão: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva; investimentos que propiciem a ampliação da capacidade produtiva ou adensamento da cadeia; investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e outras hipóteses, conforme estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda.






Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


