Publicado em: 30 de abril de 2026

Decisão aponta falha na condução e fixa reparação por danos morais em R$ 20 mil
ARTHUR FERRARI
Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma passageira idosa seja indenizada após sofrer uma queda dentro de um ônibus operado pela empresa Transimão Transportes Rodoviários, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). O colegiado fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 20 mil.
O caso ocorreu no município de Contagem (MG) e envolve uma manobra considerada brusca realizada pelo motorista no momento em que a passageira se preparava para desembarcar. Segundo consta no processo, a vítima havia sinalizado a intenção de descer na próxima parada e se levantado para o desembarque quando ocorreu a movimentação do veículo, provocando sua queda.
A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização. No recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que a conduta do motorista expôs os passageiros a risco, mesmo que o veículo estivesse dentro dos limites de velocidade.
“Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa.” afirmou Roberto Soares de Vasconcellos Paes.
O processo também considerou relatos registrados em boletim de ocorrência e depoimento de testemunha, que confirmaram a dinâmica do acidente. Outro ponto levado em conta foi a falta de assistência adequada após a queda, caracterizando omissão de socorro por parte do motorista.
A empresa alegou que não houve comprovação de danos morais e sustentou que a própria passageira teria contribuído para o acidente ao não se segurar adequadamente. No entanto, esse entendimento não foi acolhido pelos magistrados.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão que responsabiliza a operadora pelo ocorrido.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


