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Justiça do Trabalho libera ônibus da Eucatur que haviam sido apreendidos e seriam usados para pagamentos de débitos


Segundo plantão judiciário de Rondônia, medida é desproporcional e afetaria capacidade de geração de recursos pela empresa

ADAMO BAZANI

O plantão do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região), que engloba os estados do Acre e de Rondônia, atendeu recurso da Eucatur (Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.) e determinou a liberação de ônibus que haviam sido apreendidos peal PRF (Polícia Rodoviária Federal) e seriam usados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A decisão ocorreu no último dia 02 de maio de 2026.

Os veículos já tinham sido inseridos no sistema do Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e já estavam na lista para leilão.

A determinação para a apreensão dos veículos partiu de uma decisão Vara do Trabalho de Jaru, município de Rondônia.

A companhia de ônibus recorreu e, na decisão, o TRT-14 acatou o recurso ao aceitar a argumentação de que a medida é desproporcional e extrema, podendo, inclusive, acarretar em consequências financeiras contra a empresa, uma vez que são bens essenciais para a geração de recursos.

“Este tipo de decisão não significa isenção da responsabilidade sobre a dívida. Isso é debatido em processo. Mas a Justiça já entendeu que é em vão cobrar uma empresa e reduzir sua capacidade de gerar renda, não só para a manutenção de sua atividade, como até mesmo garantindo recursos para a quitação de débito em eventual condenação. Caminhão e ônibus parado não é dinheiro gerado para uma empresa de transportes” – explicou a advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani.

Assi, de acordo com a especialista, cada vez mais a Justiça do Trabalho tem firmando posição de que bens de capital, no caso de ônibus e caminhões, para empresas de transportes, são medidas que não devem ser tomadas a não ser em casos extremos.

A decisão determina, assim, a liberação imediata dos ônibus da Eucatur, e ainda estabelece que os veículos não podem mais ser apreendidos por este fim.

Entretanto, não se trata de perdão de dívidas.

A viação deve continuar recorrendo e achar outros meios para pagamento.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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