Como mostrou o Diário do Transporte, depois de mais quatro anos de atraso, prefeitura assinou por quase R$ 1 bilhão com empresa de tecnologia
ADAMO BAZANI
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, da gestão do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, autorizou o repasse de R$ 37,3 milhões para a continuidade da implantação e manutenção do SMGO (Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional) da rede de ônibus municipais sob responsabilidade da SPTrans (São Paulo Transporte).
A autorização foi publicada nesta terça-feira, 17 de março de 2026.
O SMGO engloba programas de computador, GPS de maior precisão instalado nos ônibus, câmeras nos veículos e informações em tempo real para orientar os motoristas.
O sistema deveria ter início de implantação em 2019, quando foram assinados os contratos com as viações, mas houve atrasos de mais de quatro anos, com definição da empresa vencedora somente em 2024.
Relembre:
De acordo com a publicação oficial desta terça-feira (17), o valor de R$ 37,3 milhões (R$ 37.379.565,00) será para “aquisição de licenças, implantação e manutenção” deste sistema que é considerado essencial para fiscalização e acompanhamento das linhas de ônibus municipais.
Ainda conforme o despacho de Caldeira, o repasse será dividido entre:
– Implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (SMGO) no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
– -Manutenção e Operação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO) – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – no valor de R$ 27.379.565,00 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
Como havia mostrado o Diário do Transporte, este sistema deveria ter sido implantado há quase cinco anos, logo depois da assinatura dos contratos com as companhias de ônibus em 2019, mas a licitação para escolha da empresa de tecnologia só foi definida no fim de abril de 2024, quando foi considerada vencedora prela prefeitura de São Paulo, o Consórcio Clever Devices.
O valor do contrato é de quase R$ 1 bilhão (R$ 908 milhões).
Relembre:
As empresas de tecnologia “Optibus Brasil Sistemas e Soluções em Transporte Ltda” e “Volaris Brasil Tecnologia Ltda (Cittati)” chegaram a mover ação contra o resultado da licitação que teve o Consórcio Clever Devices como vencedor.
Ambas companhias alegam irregularidades na licitação, como restrição à competitividade que poderia possibilitar um possível direcionamento.
Para a Optibus e para a Volaris (Cittati), no processo, a exigência na licitação de amostras de dados e comprovações técnicas ocorreu “de forma incompatível com a legislação e jurisprudência, tendo por consequência a redução da competitividade”.
Como também noticiou o Diário do Transporte, em segunda instância, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, do dia 02 de maio de 2024, negou as alegações e manteve a contratação.
Relembre:
HISTÓRICO
A SPTrans adjudicou e homologou a implantação e gerenciamento do SMGO ao Consórcio Clever Devices conforme publicação no Diário Oficial do dia 29 de abril.
Com essa ação, a Clever foi a escolhida para assumir contrato no valor de quase 1 bilhão de reais (R$ 908.154.584,35) com vigência de 10 anos, até maio de 2034.
Das duas empresas homologadas e credenciadas, a Clever Devices e a Etra, apenas a primeira compareceu à sessão pública, com proposta no valor de R$ 950 milhões (R$ 949.535.663,75), quase R$ 1 bilhão.
Outras duas empresas, que foram desabilitadas por não terem a certificação, nem homologação, apresentaram propostas de valores bem díspares. A Teltex Tecnologia S/A em recuperação judicial apresentou o valor de R$ 500 milhões, e posteriormente retirou a proposta, saindo da disputa. E a Quality Service Apoio Administrativo, com apenas R$ 20 milhões.
Após ter sido lançado em dezembro de 2023, o edital para escolher esta tecnologia, com estimativa de custo de R$ 333 milhões, foi suspenso em janeiro deste ano, após representação junto ao TCM – Tribunal de Contas do Município assinada pelo advogado Guillermo Santana Andrade Glassman.
Glassman assinou a representação para cumprir um requisito legal, mas o documento é subscrito pelas empresas Optibus, Cittatii (Volaris) e TACOM.
Na resposta ao TCM, a que o Diário do Transporte teve acesso, a gerenciadora do transporte da capital reage aos argumento utilizados pelo advogado, afirmando que as três empresas que subscrevem o documento “pretendem que seja modificado o critério de contratação estabelecido preconizado no Edital de Concessão do Sistema de Transporte (Editais das Concorrências SMT.GAB n.º 01/2015, 02/2015 e 03/2015), e requerem ainda que “tal exigência deve ser substituída pela Cerificação do Organismo Certificador Designado, alegando que seu pleito se sustentaria numa suposta ampliação da concorrência”. (Relembre)
O texto encaminhado ao TCM responde uma a uma as alegações de cada empresa subscritora.
Quanto à desatualização do Edital, que foi um dos pontos destacados pelo advogado Glasmann, a SPTrans afirma que a “representação não trouxe nenhuma demonstração sobre a obsolescência do Edital, e não identificou nenhum fato ou razão pela qual os requisitos estariam desatualizados”.
O documento perfila respostas para todos os apontamentos, concluindo que atender aos pedidos da representação “violaria o interesse público”, uma vez que as empresas subscritoras requerem que o Edital “seja adequado aos seus interesses, e não à legislação ou ao interesse público”.
“Tais empresas almejam que seu interesse comercial se sobreponha ao interesse de milhões de pessoas, com a Administração as isentando de apresentar uma solução que cumpra a finalidade pretendida e adequando o Edital à conveniência do particular”, diz a SPTrans.
Finalizando o texto, a empresa municipal justifica que a suspensão foi realizada a bem do interesse público. “Já a suspensão pretendida pela representação atende ao interesse exclusivo de algumas empresas temerosas de perder participação no mercado”.
Diante disso, conclui o documento-resposta, “é medida de direito o imediato arquivamento da presente representação”.
Após isso, a SPTrans retomou o processo licitatório para o sistema de monitoramento e gestão operacional (SMGO), marcando a sessão pública para 14 de março.
No dia 14 de março, o Diário Oficial trouxe a notificação do TCM à SPTrans de que o certame não reúne condições de prosseguimento, “em vista das irregularidades constatadas”. Em despacho do Conselheiro Relator Ricardo Torres, a empresa da prefeitura de São Paulo recebeu a recomendação para que avaliasse a pertinência da suspensão da sessão.
A SPTrans adiou então a data para 05 de abril, remarcando finalmente a concorrência para o dia 14 de abril, quando a Clever foi a única licitante a apresentar proposta.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, este sistema deveria ter sido implantado há quase cinco anos, logo depois da assinatura dos contratos com as companhias de ônibus em 2019, mas a licitação para escolha da empresa de tecnologia só foi definida no fim de abril de 2024, quando foi considerada vencedora prela prefeitura de São Paulo, o Consórcio Clever Devices.
O valor do contrato é de quase R$ 1 bilhão (R$ 908 milhões).
Relembre:
As empresas de tecnologia “Optibus Brasil Sistemas e Soluções em Transporte Ltda” e “Volaris Brasil Tecnologia Ltda (Cittati)” chegaram a mover ação contra o resultado da licitação que teve o Consórcio Clever Devices como vencedor.
Ambas companhias alegam irregularidades na licitação, como restrição à competitividade que poderia possibilitar um possível direcionamento.
Para a Optibus e para a Volaris (Cittati), no processo, a exigência na licitação de amostras de dados e comprovações técnicas ocorreu “de forma incompatível com a legislação e jurisprudência, tendo por consequência a redução da competitividade”.
Como também noticiou o Diário do Transporte, em segunda instância, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, do dia 02 de maio de 2024, negou as alegações e manteve a contratação.
Relembre:
Em 17 de março de 2026, o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, da gestão do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, autorizou o repasse de R$ 37,3 milhões para a continuidade da implantação e manutenção do SMGO (Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional) da rede de ônibus municipais sob responsabilidade da SPTrans (São Paulo Transporte).
O SMGO engloba programas de computador, GPS de maior precisão instalado nos ônibus, câmeras nos veículos e informações em tempo real para orientar os motoristas.
De acordo com a publicação oficial no dia, o valor de R$ 37,3 milhões (R$ 37.379.565,00) será para “aquisição de licenças, implantação e manutenção” deste sistema que é considerado essencial para fiscalização e acompanhamento das linhas de ônibus municipais.
Ainda conforme o despacho de Caldeira, o repasse será dividido entre:
– Implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (SMGO) no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
– -Manutenção e Operação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO) – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – no valor de R$ 27.379.565,00 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Alta nos combustíveis nas distribuidoras no início de março
Os preços médios dos combustíveis vendidos pelas distribuidoras aos postos registraram aumento na primeira semana de março de 2026, com destaque para o diesel, que apresentou as maiores elevações em todas as regiões do país.
Os dados são de um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), baseado na análise de aproximadamente 93 mil notas fiscais eletrônicas de operações com combustíveis em todos os estados brasileiros.
O estudo avaliou os preços praticados entre 1º e 8 de março de 2026 e busca identificar se as variações registradas no mercado atacadista estão sendo repassadas aos consumidores finais nas bombas dos postos.
Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o cenário internacional tem influenciado diretamente o comportamento recente dos preços dos combustíveis.
De acordo com ele, os impactos da guerra no Oriente Médio afetaram o mercado global de petróleo e refletiram também no Brasil. As distribuidoras ajustaram seus preços considerando a recomposição de estoques, mas os reajustes não são necessariamente repassados de forma uniforme ao consumidor final.
Diesel lidera aumento de preços no país
O diesel foi o combustível com maior elevação no período analisado.
O Diesel S10 Aditivado registrou aumento médio nacional de 8,91%, equivalente a cerca de R$ 0,55 por litro. Já o Diesel S10 Comum apresentou alta de 8,70%, aproximadamente R$ 0,52 por litro.
A região Nordeste concentrou os maiores reajustes:
Diesel S10 Aditivado: alta de 13,87%
Diesel S10 Comum: aumento de 12,96%
No Centro-Oeste, também foram observadas elevações relevantes, com o Diesel S10 Comum subindo 10,82%.
Outras variações expressivas ocorreram na linha Diesel S500, cujas versões:
S500 comum: alta de 6,53%
S500 aditivado: aumento de 6,08%
Segundo Amaral, o diesel tem impacto direto na economia brasileira devido ao seu papel central na logística nacional, baseada majoritariamente no transporte rodoviário.
O aumento dos preços do petróleo no cenário internacional, provocado pelas tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, tem gerado instabilidade no mercado global de combustíveis e refletido nos custos para o consumidor brasileiro.
Gasolina também registra elevação nas distribuidoras
A gasolina também apresentou alta no período analisado, embora em intensidade menor que o diesel.
A gasolina comum teve aumento médio nacional de 2,06%, o que representa cerca de R$ 0,11 por litro.
A maior variação regional foi registrada no Centro-Oeste, com elevação de 4,73%.
Já a gasolina aditivada apresentou aumento médio nacional de 1,71%. A região Sul foi a única a registrar leve queda no período, com retração de 0,95%.
Segundo Amaral, as diferenças regionais observadas no levantamento estão ligadas à estrutura da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil.
As distribuidoras adquirem combustíveis das refinarias ou por meio de importações, realizam a mistura obrigatória de biocombustíveis — como biodiesel no diesel e etanol na gasolina — e revendem aos postos. O custo de transporte para diferentes regiões do país também influencia os preços, especialmente em áreas mais distantes dos centros de refino.
Etanol apresenta queda na maior parte do país
Diferentemente dos combustíveis fósseis, o etanol hidratado apresentou queda média nacional de 0,66% na primeira semana de março.
As maiores reduções ocorreram nas seguintes regiões:
Sul: queda de 2,68%
Sudeste: retração de 2,46%
O Centro-Oeste registrou redução de 0,30%, enquanto o Nordeste apresentou queda de 0,27%.
A única exceção foi a região Norte, onde houve aumento de 2,41% no etanol comum e 0,43% no etanol aditivado.
Diferenças regionais no mercado de combustíveis
A análise regional do levantamento do IBPT evidencia comportamentos distintos entre combustíveis e regiões brasileiras:
Nordeste: maiores altas do diesel no país
Centro-Oeste: maior aumento da gasolina comum
Sul e Sudeste: maiores reduções no etanol
Norte: única região com alta no etanol
De acordo com o diretor do IBPT, Carlos Alberto Pinto Neto, o aumento dos combustíveis tende a impactar diversos setores da economia.
Segundo ele, como diesel e gasolina são os combustíveis mais consumidos no país, qualquer reajuste gera reflexos imediatos na cadeia logística, pressionando os custos do transporte e, consequentemente, o preço final de produtos que dependem do transporte rodoviário.
Monitoramento semanal do mercado
O levantamento integra um monitoramento semanal do mercado de combustíveis realizado pelo IBPT. O objetivo é acompanhar a evolução dos preços praticados pelas distribuidoras e ampliar a transparência sobre a formação de preços no setor.
A análise utiliza dados reais de mercado obtidos por meio de 93 mil notas fiscais eletrônicas de comercialização de combustíveis em todo o território nacional, permitindo identificar tendências de preços e diferenças regionais no abastecimento.
Metodologia do estudo
O estudo foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, entidade fundada em 1992 e dedicada à produção de estudos tributários, econômicos e de mercado em diversos setores da economia brasileira.
A pesquisa analisou operações realizadas entre 1º e 8 de março de 2026, com base em notas fiscais eletrônicas de comercialização de combustíveis entre distribuidoras e postos revendedores em todos os estados do país.
Circulação dos trens ocorre com velocidade reduzida e maior tempo de parada
YURI SENA
A Linha 7-Rubi da TICTrens opera com velocidade reduzida na manhã desta terça-feira, 17 de março de 2026. Os trens apresentam maior tempo de parada, o que impacta o deslocamento dos passageiros.
A circulação dos trens está ocorrendo com maior tempo de parada.
O Diário do Transporte procurou a TICTrens e aguarda um retorno.
A escalada das tensões no Oriente Médio já afeta cadeias ligadas à energia, fertilizantes e logística, com aumento de custos e mais incerteza no mercado químico global. No Brasil, porém, não há evidências de risco de desabastecimento de produtos químicos, segundo a Associação Brasileira da Indústria Química, que acompanha os desdobramentos do conflito envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel.
A entidade avalia que os efeitos mais relevantes ocorrem de forma indireta, sobretudo nos mercados de energia, fertilizantes nitrogenados e transporte marítimo. O Irã produz cerca de 3,5 milhões de barris de petróleo por dia, enquanto o Estreito de Ormuz concentra aproximadamente 20% da oferta global e 25% do comércio marítimo de petróleo. Com isso, uma restrição prolongada na região pode elevar o Brent e pressionar a nafta petroquímica, principal insumo da indústria química brasileira.
No caso dos fertilizantes, o impacto já é mais imediato. O Irã é exportador importante de ureia e amônia, e a instabilidade no Golfo vem ampliando a volatilidade. Desde o início do conflito, o preço da ureia no Brasil subiu mais de 33%. Como o país importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, cresce a exposição a choques de preços e de logística.
A Abiquim afirma que a indústria química brasileira opera com cerca de 40% de ociosidade, o que permitiria ampliar rapidamente a produção para atender o mercado interno em caso de necessidade. A entidade também destaca que medidas comerciais recentes aprovadas pela Camex ajudam a preservar a competitividade doméstica e a estabilidade do abastecimento.
Na avaliação da associação, o cenário mais provável é de conflito limitado, com alta temporária do petróleo, volatilidade moderada e impacto inflacionário administrável. Ainda assim, a entidade reforça que uma piora prolongada no Estreito de Ormuz pode ampliar a pressão sobre energia, fertilizantes e custos logísticos.
Retomada ocorre após reunião entre empresários e rodoviários; operação deve ser normalizada gradualmente ao longo desta terça-feira (17)
YURI SENA
A circulação de ônibus do sistema urbano de São Luís foi retomada de forma parcial na manhã desta terça-feira, 17 de março de 2026, após a suspensão da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, cerca de 70% da frota estava prevista para operar nas primeiras horas do dia, com expectativa de normalização gradual do serviço ao longo do período.
A interrupção das atividades foi suspensa após uma reunião entre representantes do setor empresarial e do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão. No encontro, as empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de parte dos salários em atraso, condição considerada fundamental para a retomada da operação.
Como noticiou o Diário do Transporte, a paralisação havia afetado a mobilidade urbana da capital maranhense nos últimos dias, obrigando passageiros a recorrer a meios alternativos de deslocamento.
Relembre:
Paralisação dos rodoviários entra no quarto dia e mantém linhas urbanas suspensas em São Luís (MA)
Com o retorno progressivo dos ônibus às ruas, a tendência é de redução dos impactos no transporte público ao longo do dia.
Igor Thiago mostrou que Carlo Ancelotti acertou em convocá-lo para os amistosos da seleção brasileira contra França e Croácia, na Data Fifa de março.
Nesta segunda-feira (16), Igor Thiago balançou as redes no empate do Brentford com o Wolverhampton, por 2 a 2, pela Premier League. A partida teve transmissão ao vivo do pacote Premium do Disney+.
Aos 36 minutos do 1º tempo, o centroavante recebeu de Ouattara e, com o gol aberto, só teve o trabalho de completar para 2 a 0. Os Wolves reagiram e buscaram o empate.
Esse foi o 19º gol de Igor Thiago em 30 partidas nesta edição da Premier League. A diferença para o artilheiro Erling Haaland, do Manchester City, é de apenas três.
O gol saiu horas depois de Carlo Ancelotti anunciar o nome de Igor Thiago entre os 26 convocados antes da lista final para a Copa do Mundo.
Próximos jogos da seleção brasileira:
França (N) – 26/03, 17h (de Brasília) – Amistoso
Croácia (N) – 31/03, 21h (de Brasília) – Amistoso
Panamá (C) – 31/05, 18h30 (de Brasília) – Amistoso
Já a CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda teve renúncia da linha Araguaína (TO) x São Caetano do Sul (SP) aceita pela agência federal
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou quatro pedidos da Viação Amarelinho para operar diferentes linhas de ônibus interestaduais, cada uma com várias seções (trechos internos).
Aparecida de Goiânia (GO) – Porto Velho (RO) — Deliberação nº 79
Chapecó (SC) – Guarulhos (SP) — Deliberação nº 80
Recentemente, o Diário do Transporte mostrou que uma decisão judicial em favor da Viação Amarelinho acendeu o sinal de alerta do mercado de transportes, já que a companhia conseguiu, em liminar (determinação provisória), se livrar do pagamento mais de R$ 645 mil – R$ 645.150,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais) – referentes a GRUs (Guias de Recolhimento da União) sobre um total de 4.301 mercados de ônibus pedidos em janela extraordinária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.
O mercado entende que a decisão pode ser uma prerrogativa contra as atuais regras de transportes rodoviários interestaduais (marco regulatório), já que as emissões destas guias são previstas nestas normas.
O processo proposto pela Viação Amarelinho que discute a legalidade da cobrança de R$ 150,00 por mercado solicitado na Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT.
Relembre:
O órgão federal ainda negou pedidos de TAR (Termo de Autorização de Linha Regular) feitos pelas empresas Estrela de Rondônia (diferentes pedidos), Hugo Transportes (diferentes pedidos), Expresso São Luiz, ERA Transporte (diferentes pedidos), Fox Transporte (diferentes pedidos), Transportadora JDF (diferentes pedidos), GMC Transportes, Auto Viação Porto Rico (diferentes pedidos) – VEJA TODOS OS DETALHES ABAIXO
A Agência também atendeu pedido de renúncia de autorização por parte da CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda para a linha Araguaína (TO) x São Caetano do Sul (SP). Se já tiver vendido passagens, a empresa deve ressarcir os passageiros ou reacomodá-los em outras viações
FRETAMENTO:
Em relação ao fretamento por ônibus interestaduais, a ANTT autorizou 22 empresas
Viação Ouro Preto Ltda – TAF 007170 – CNPJ 26.922.690/0001-20
PEDIDOS DE TAR NEGADOS:
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTES TURISMO ESTRELA DE RONDONIA SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA CNPJ nº 01.557.408/0001-21, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização constante do processo nº 50505.015719/2026-80, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA., CNPJ nº 01.557.408/0001-21, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.015728/2026-71, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014646/2026-17, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014645/2026-64, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014640/2026-31, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014021/2026-47, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014030/2026-38, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014029/2026-11, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014028/2026-69, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014025/2026-25, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014161/2026-15, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014210/2026-10, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014082/2026-12, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014089/2026-26, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014086/2026-92, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014073/2026-13, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
ERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014078/2026-46, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014047/2026-95, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014040/2026-73, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014034/2026-16, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014046/2026-41, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014043/2026-15, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014042/2026-62, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014041/2026-18, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014038/2026-02, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014037/2026-50, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014036/2026-13, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014035/2026-61, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014032/2026-27, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014048/2026-30, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014039/2026-49, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.968.729/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014033/2026-71, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014060/2026-44, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014053/2026-42, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014049/2026-84, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.014051/2026-53, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.013974/2026-98, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014105/2026-81, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014104/2026-36, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014102/2026-47, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014098/2026-17, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014097/2026-72, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014093/2026-94, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA, CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.014091/2026-03, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Deferir o pedido da CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº TOSP0246003, linha ARAGUAINA/TO-SAO CAETANO DO SUL/SP e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Intercorrência envolvendo um veículo de manutenção na região da Estação Antônio João provocou a interrupção no trecho até a Estação Santa Terezinha
YURI SENA
A circulação de trens na Linha 8–Diamante está normalizada na manhã desta terça-feira, 17 de março de 2026, após uma ocorrência operacional registrada no início do serviço.
Segundo nota oficial da concessionária ViaMobilidade, uma intercorrência envolvendo um veículo de manutenção na região da Estação Antônio João provocou a interrupção momentânea da circulação ferroviária no trecho até a Estação Santa Terezinha.
Equipes de manutenção foram acionadas e atuaram no local para reparar os danos e restabelecer a operação no menor prazo possível. Com a conclusão dos trabalhos, o serviço foi regularizado e os trens voltaram a circular normalmente em toda a linha.
Confira nota da ViaMobilidade:
A ViaMobilidade informa que a operação da Linha 8-Diamente está regular na manhã desta terça-feira (17). Devido a uma intercorrência com veículo de manutenção na região de Antônio João, no início da operação, a circulação de trens foi momentaneamente interrompida entre as estações Antônio João e Santa Terezinha.
Equipes de manutenção atuaram para reparar os danos e restabelecer a operação no menor prazo possível.
Em confronto direto às vésperas dos playoffs na NBA, o Los Angeles Lakers bateu o Houston Rockets fora de casa por 92 a 100, e abriu vantagem na terceira posição da Conferência Oeste.
Antes da partida começar, os Lakers estavam na terceira posição do Oeste, com 42 vitórias e 25 derrotas. Os Rockets vinham logo atrás, em quarto, com 41 vitórias e 25 derrotas. A partida desta segunda-feira e o reencontro marcado para quarta-feira, portanto, ganhavam ainda mais importância nessa disputa direta por uma boa posição na conferência, além de representarem uma possível prévia da fase final, caso as equipes se cruzem.
Os donos da casa não tiveram Alperen Sengun. A decisão de deixar o turco fora de ação foi tomada pouco antes da partida, por conta de uma lesão nas costas. Assim, os Rockets apostaram num garrafão mais alto, com Clint Capela. A mudança até funcionou em vários momentos, dada a superioridade sobre Deandre Ayton, dos Lakers, mas os inúmeros turnovers no segundo tempo minaram as chances dos anfitriões.
Os Rockets começaram a partida com maior força no garrafão, aproveitando a presença de Clint Capela entre os titulares. Mas logo os Lakers responderam com rápidos contra-ataques após rebotes defensivos, que geraram boas enterradas de LeBron James. A vantagem chegou com mais um bom primeiro período de Luka Doncic, autor de 16 pontos na parcial. Mas na reta final Reed Sheppard deixou os Rockets encostados no placar.
O segundo período foi tão equilibrado quanto o anterior, com as equipes alternando a liderança a todo momento, mesmo com as rotações nos elencos. Porém, na metade final, Kevin Durant chamou a responsabilidade e colocou uma diferença de duas posses para os anfitriões.
Na volta dos vestiários, os Rockets seguiram melhores e abriram dois dígitos de frente. Mas os Lakers ajustaram a marcação em Durant, e o ataque de Houston travou. Com uma série de roubos de bola e erros adversários, os Lakers reagiram e tomaram o controle do jogo, com bons momentos de Doncic.
No último período, entretanto, Houston conseguiu segurar o ataque dos Lakers, mas também não era capaz de pontuar. Assim, o placar travou, com as defesas levando a melhor sobre os adversários. Nesse cenário, as equipes alternaram a liderança. Mas nos últimos cinco minutos os erros dos Rockets, em especial de Durant, voltaram a aparecer. Em novos contra-ataques, os Lakers garantiram a vitória, deixando o Toyota Center em silêncio: 92 x 100.
Próximos jogos
Lakers e Rockets voltam a se enfrentar na quarta-feira (18), às 22h30 (de Brasília), com transmissão da ESPN e pelo Plano Premium do Disney+.
Estatísticas
Jabari Smith Jr.: 22 pontos e 8 rebotes;
Amen Thompson: 19 pontos, 12 rebotes e 5 assistências;
Kevin Durant: 18 pontos e 5 rebotes;
Luka Doncic: 36 pontos, 6 rebotes e 4 assistências;
LeBron James: 18 pontos, 5 rebotes e 5 assistências;
Um dos grandes nomes da Premier League nos últimos tempos, Heung-Min Son desde o ano passado se tornou em uma das “caras” da MLS, ao trocar o Tottenham pelo LAFC. Mas o sul-coreano não vem trazendo bons resultados para o time apenas dentro de campo, onde tem 13 gols e mais oito assistências em 19 partidas.
Ele tentará melhorar ainda mais esses números nesta terça-feira (17), quando sua equipe entra em campo pela Champions da Concacaf contra o Alajuelense, da Costa Rica. A partida terá transmissão no plano premium do Disney+ a partir das 22h (de Brasília).
Fora dele, o atacante vem transformando a equipe em uma grande potência. O site Sportico divulgou recentemente um ranking que analisou de forma abrangente o valor de mercado e a escala de receitas dos 30 clubes da Major League Soccer. A avaliação foi calculada com base em dados financeiros públicos, além de entrevistas com diversos especialistas financeiros, incluindo executivos de bancos de investimento esportivo e advogados que participaram de transações reais da MLS.
Na lista, o LAFC está na segunda posição, atrás apenas do Inter Miami, de Lionel Messi. E mostra uma trajetória consistente de crescimento. Desde 2021, o valor do clube aumenta ano após ano, e a avaliação que era de US$ 1,28 bilhão (R$ 6,8 bilhões) no ano passado, subiu 9% nesta pesquisa, chegando a US$ 1,4 bilhão (R$ 7,5 bilhões).
No centro desse crescimento está Son. Depois de se consolidar como um atacante de classe mundial durante dez anos no Tottenham, o coreano assumiu um novo desafio ao se juntar ao LAFC em agosto do ano passado. Sua transferência foi um evento que chamou a atenção do mercado esportivo global, indo muito além de uma simples mudança de jogador.
O impacto dele foi imediato. Apenas uma semana após o anúncio da contratação, ele liderou as vendas de camisas em todo o mundo, superando Lionel Messi, Cristiano Ronaldo, LeBron James e Shohei Ohtani. Foi uma reação raramente vista na história da MLS.
Os indicadores online e de mídia foram ainda mais impressionantes. No primeiro mês após sua chegada, as visualizações de conteúdos relacionados ao LAFC dispararam para cerca de 33,98 bilhões, um aumento de 594% em relação ao período anterior. A exposição na mídia também cresceu 289%, número mais de cinco vezes maior do que quando Gareth Bale foi contratado em 2022. Impulsionada por isso, a audiência total da MLS nesta temporada também subiu 29% em comparação com o ano anterior.
A atmosfera nos estádios também mudou. Torcedores passaram a lotar as partidas, tanto em casa quanto fora. O LAFC aproveitou esse impulso para acelerar sua expansão comercial, assinando novos contratos de patrocínio com empresas sul-coreanas.
Tênis, futebol europeu, NBB e mais!
A Champions League da Concacaf não é a única grande atração do Disney+ nesta terça-feira.
A partir de meio dia, tem muito tênis, com a primeira rodada do WTA 1000 de Miami.
Durante a tarde, destaque apra futebol internacional. Às 14h, Fenerbahçe e Gazientep duelam pelo Campeonato Turco, enquanto às 15h tem jogão no futebol feminino, já que Tenerife e Atlético de Madrid se enfrentam no jogo de volta da semifinal da Copa de la Reina.
À noite, às 20h10, tem basquete: Minas e Caxias do Sul medem forças pelo NBB. E um pouco mais tarde, às 22h, tem NHL, com o jogo entre San Jose Sharks e Edmontou Oilers.