Publicado em: 14 de abril de 2026

Para Abrati, que representa as viações regulares, decisão confere segurança jurídica ao setor
ADAMO BAZANI e ARTHUR FERRARI
Uma decisão do ministro, presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, confirma a aplicação do marco regulatório sobre as linhas de ônibus interestaduais rodoviárias. A medida é de 9 de abril e é divulgada em primeira mão pelo Diário do Transporte nesta terça-feira, 14 de abril de 2026.
Com isso, todas as empresas devem seguir as atuais normas, o que deve impedir muitas autorizações de linhas sub Júdice, ou seja, discutidas na Justiça e que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é obrigada a liberar. Além disso, indiretamente, a decisão confirma o circuito fechado para ônibus de fretamento, incluindo aplicativos, como na modalidade oferecida pela Buser.
As decisões suspensas haviam sido proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinavam que a ANTT analisasse solicitações administrativas com base em regulamentos anteriores, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2024. Para o STF, esse tipo de interferência pode gerar desorganização regulatória, insegurança jurídica e quebra da isonomia concorrencial no setor.
Na decisão, o Supremo destacou que não há direito adquirido a regime jurídico e que as empresas autorizatárias devem se adequar às regras vigentes, conforme previsto na Lei nº 10.233/2001. O tribunal também registrou que a Resolução nº 6.033/2024 foi editada em cumprimento a determinações do próprio STF, no julgamento da ADI 6.270, além de orientações do Tribunal de Contas da União.
Outro ponto destacado pela decisão foi o risco institucional causado pela multiplicação de ações judiciais semelhantes. O STF mencionou a existência de centenas de processos com pedidos equivalentes e admitiu a extensão da suspensão para evitar a repetição de decisões que possam comprometer o ambiente regulatório do transporte interestadual.
A Corte também sinalizou que o setor deve operar dentro de regras técnicas e regulatórias claras, afastando a reativação de modelos normativos já superados. O entendimento reforça a necessidade de manutenção de um ambiente regulatório estável e evita a convivência de regimes distintos que possam gerar distorções concorrenciais.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros considerou positiva a decisão do STF ao afirmar que a medida preserva a coerência regulatória e a igualdade entre os operadores do setor. Segundo a entidade, a reintrodução judicial de regras revogadas poderia provocar desorganização institucional e concorrencial.
Ainda de acordo com a avaliação da associação, o entendimento também reforça que o transporte coletivo interestadual deve seguir as normas atualmente vigentes, evitando interpretações que flexibilizem indevidamente os limites regulatórios de cada modalidade e possam gerar distorções operacionais.
A decisão também é vista como um reforço indireto ao modelo regulatório vigente, ao impedir a retomada de regimes antigos e valorizar a atuação técnica da ANTT na definição das regras do setor. O STF destacou que a adoção de normas atualizadas é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Nota da ABRATI
A ABRATI considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao deferir nova extensão na Suspensão de Segurança 5.714, reafirma a prevalência do marco regulatório vigente do transporte rodoviário interestadual de passageiros e prestigia a atuação técnica da ANTT. Ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos administrativos com base em normas já revogadas, o STF atua em favor da segurança jurídica, da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores do setor.
Na avaliação da entidade, a decisão é relevante porque reconhece o risco de desorganização institucional e concorrencial decorrente da reintrodução judicial de regimes normativos superados. O Supremo foi claro ao apontar que não há direito adquirido a regime jurídico e que o ambiente regulatório deve observar as regras atualmente vigentes, editadas em conformidade com deliberações do próprio STF e com as orientações do Tribunal de Contas da União.
Para a ABRATI, esse entendimento também contribui para consolidar uma premissa essencial ao setor: o transporte coletivo interestadual não pode conviver com interpretações que flexibilizem indevidamente os limites regulatórios de cada modalidade, abrindo espaço para distorções operacionais e concorrenciais. Nesse sentido, a decisão reforça, ainda que indiretamente, a importância da tese do circuito fechado como referência de integridade jurídica e regulatória.
Adamo Bazani e Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


